por Leandro Sprenger

13 Jun, 2025

Comunicação com órgão anuentes e produtos com anuência no NPI: entenda

O Novo Processo de Importação (NPI) representa uma evolução significativa nos procedimentos de importação no Brasil. Com a introdução da Declaração Única de Importação (DUIMP), o objetivo é simplificar e agilizar os processos, proporcionando maior eficiência e transparência.

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Uma das áreas de maior impacto é a comunicação com os órgãos anuentes, que desempenham um papel crucial na aprovação de diversos produtos.

Este artigo aborda duas questões essenciais sobre o NPI e a DUIMP, destacando a nova abordagem de comunicação e a integração dos produtos com anuência.

Veja os seguintes tópicos:

  • Comunicação com Órgãos Anuentes no Novo Processo de Importação
  • Produtos com Anuência e a DUIMP
  • Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?
  • Cronograma DUIMP 2024
  • Quem pode registrar a DUIMP?
  • O que é a DUIMP?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Vamos lá? 😉
Comunicação órgão anuentes produtos com anuência

Comunicação com Órgãos Anuentes no Novo Processo de Importação

Vamos entender mais sobre comunicação com órgão anuentes.

A comunicação com alguns órgãos anuentes frequentemente é via e-mail ou ofício. Como será este processo no NPI?

A orientação é que toda comunicação ocorra através do Módulo LPCO.

Análise da Resposta

No modelo tradicional de importação, a comunicação com órgãos anuentes, como a ANVISA, IBAMA, e MAPA, muitas vezes ocorria por meio de e-mails ou ofícios físicos. Este processo, embora funcional, pode ser lento e sujeito a erros, atrasando a liberação das mercadorias.

Com o Novo Processo de Importação, a orientação clara é a centralização da comunicação através do Módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).

Vantagens do Módulo LPCO

  1. Centralização: Todas as comunicações, solicitações e respostas dos órgãos anuentes são feitas em um único sistema, facilitando o acompanhamento e a gestão dos processos.
  2. Transparência: O uso do Módulo LPCO permite um histórico completo de todas as interações, proporcionando maior transparência.
  3. Eficiência: Reduz o tempo de resposta e minimiza erros comuns na comunicação via e-mail ou ofício.
  4. Automatização: Facilita a integração com outros módulos e sistemas, automatizando processos e reduzindo a necessidade de intervenções manuais.

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A implementação do Módulo LPCO é um passo fundamental para a modernização do comércio exterior brasileiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

Produtos com Anuência e a DUIMP

Agora, entenderemos mais sobre os produtos com anuência e a DUIMP.

Produtos com anuência, quando começará na DUIMP?

Cada órgão anuente possui seu próprio cronograma. ANP, INMETRO (exceto Brinquedos) e SECEX (Preferência tarifária) já disponibilizaram LPCOs.

A DPF publicou Portaria específica e está trabalhando na adaptação. Atualmente, não é obrigatória a utilização da DUIMP para nenhum deles.

Análise da Resposta

A transição para o uso da DUIMP para produtos que exigem anuência de órgãos específicos é gradual e depende do cronograma de cada órgão.

Até o momento, alguns órgãos já iniciaram a disponibilização de LPCOs, facilitando o processo de importação para certos produtos. A seguir, detalhamos o status de alguns dos principais órgãos anuentes:

ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)

A ANP já disponibilizou os LPCOs necessários para a importação de produtos sob sua jurisdição. Isso inclui, por exemplo, derivados de petróleo e biocombustíveis. A integração com a DUIMP está em andamento, mas ainda não é obrigatória.

INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)

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O INMETRO também já disponibilizou LPCOs, exceto para a categoria de brinquedos. Produtos que requerem anuência do INMETRO, como eletrodomésticos e equipamentos industriais, podem utilizar o Módulo LPCO, mas ainda não é uma exigência vinculante.

SECEX (Secretaria de Comércio Exterior)

A SECEX disponibilizou LPCOs para produtos que se beneficiam de preferências tarifárias, como acordos comerciais e tratados internacionais. Isso facilita a obtenção de tarifas reduzidas ou isenções para certos produtos importados de países parceiros.

DPF (Departamento de Polícia Federal)

A DPF, responsável por anuências relacionadas à segurança e produtos controlados, publicou uma portaria específica e está em processo de adaptação para integrar suas anuências com a DUIMP. A implementação completa ainda está em desenvolvimento.

Ou seja, a implementação do Novo Processo de Importação e a introdução da DUIMP são passos importantes para modernizar e simplificar o comércio exterior brasileiro. A centralização da comunicação via Módulo LPCO e a integração gradual dos produtos com anuência são aspectos cruciais deste processo.

Empresas e despachantes aduaneiros devem se familiarizar com essas mudanças e adaptar seus processos internos para aproveitar as vantagens oferecidas pelo novo sistema. Manter-se atualizado com os cronogramas dos órgãos anuentes e entender a funcionalidade do Módulo LPCO são passos essenciais para garantir uma transição suave e eficiente para o Novo Processo de Importação.

Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?

Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.

Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

Para exemplificar, veja a tela abaixo:

Catálogo de Produtos no NPI

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👉 Veja também o nosso artigo DUIMP: perguntas e respostas!

Cronograma DUIMP 2024

👉 Confira a seguir o mapa do cronograma da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

Cronograma DUIMP

Fonte: Gov. Federal

Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

Cronograma de migração

Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

Fonte: MDIC

Quem pode registrar a DUIMP?

Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP são:

  1. importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada 🛳️
  2. fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item 🛳️
  3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento 🛳️
  4. tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operaçãonão esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior 🛳️

Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Fonte: RFB

O que é a DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação. 

Confira o vídeo a seguir onde são apresentadas os principais pontos do NPI, onde a Duimp está inserida: 



O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

A orientação é que toda comunicação ocorra através do Módulo LPCO.

Cada órgão anuente possui seu próprio cronograma. ANP, INMETRO (exceto Brinquedos) e SECEX (Preferência tarifária) já disponibilizaram LPCOs. A DPF publicou Portaria específica e está trabalhando na adaptação.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

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