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por Leandro Sprenger

24 Mar, 2025

Necessidade de NCM em CE Mercante e informações complementares na DUIMP

O Novo Processo de Importação (NPI) traz uma série de mudanças significativas para o comércio exterior brasileiro, principalmente com a implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP).

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Este artigo responde às principais dúvidas relacionadas à DUIMP, abordando detalhes técnicos e operacionais que são essenciais para importadores, despachantes aduaneiros e outros stakeholders do setor.

Veja os seguintes tópicos:

  • Necessidade de NCM no CE Mercante (CCT)
  • Detalhamento de Informações Complementares na DUIMP
  • Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?   
  • Cronograma DUIMP 2024
  • Quem pode registrar a DUIMP?
  • O que é a DUIMP?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Vamos lá? 😉

Necessidade NCM CE Mercante informações complementares DUIMP

Necessidade de NCM no CE Mercante (CCT)

A seguir, iremos falar a respeito da necessidade de NCM no CE Mercante.

Na DUIMP, cairá a necessidade de NCM em CE mercante (CCT)? A falta deste estará sendo aplicada multa? Observação: em testes está possibilitado o registro sem o mesmo.

Não, a necessidade de NCM no CE Mercante cairá com a queda do Mercante, quando virar o CCT importação. A DUIMP, como está funcionando hoje, no marítimo, integra com o Siscomex Carga e o Mercante.

Ou seja, a dinâmica que está no Mercante para DI, funciona para DUIMP também. Não existem alterações nesse momento.

Análise da Resposta

Atualmente, a Declaração Única de Importação (DUIMP) está integrada ao Siscomex Carga e ao Mercante, mantendo as mesmas exigências para a Declaração de Importação (DI). A necessidade de informar a NCM no CE Mercante permanecerá até que o sistema Mercante seja substituído pelo CCT importação.

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Importadores devem continuar a seguir as normas vigentes para evitar multas e outras penalidades. Esta continuidade assegura a conformidade e a consistência nos processos aduaneiros enquanto o novo sistema é completamente implementado.

Detalhamento de Informações Complementares na DUIMP

Vamos ver mais sobre o detalhamento de informações complementares na DUIMP.

Se minha NCM não exigir atributos adicionais na DUIMP, sou obrigado a detalhar alguma informação complementar na declaração?

O despacho aduaneiro foca em verificar a valoração, a quantificação e a correta classificação da mercadoria. Se no produto é possível identificar de forma completa, conforme indicado em legislação, não é necessário complementar.

Caso contrário, o Importador / Despachante Aduaneiro deve inserir no campo da descrição complementar a informação faltante, para não receber exigência fiscal de descrição incompleta.

Importância da Descrição Completa

A correta descrição das mercadorias é fundamental para o despacho aduaneiro. Mesmo que a NCM não exija atributos adicionais, a descrição deve ser suficientemente detalhada para permitir a correta identificação, valoração e classificação da mercadoria.

Caso a descrição não esteja completa, o importador ou despachante aduaneiro deve incluir informações complementares para evitar exigências fiscais. Esta prática é crucial para garantir a conformidade e evitar atrasos ou penalidades durante o processo de liberação das mercadorias.

Ou seja, a implementação da DUIMP representa um avanço significativo para o comércio exterior brasileiro, trazendo maior eficiência e transparência ao processo de importação.

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No entanto, é fundamental que os importadores e despachantes aduaneiros estejam atentos às exigências e detalhes técnicos para garantir a conformidade com as novas regulamentações. A correta classificação, valoração e descrição das mercadorias são elementos essenciais que devem ser cuidadosamente observados para evitar problemas durante o despacho aduaneiro.

A adaptação ao Novo Processo de Importação requer atenção e atualização constante por parte dos operadores, mas as mudanças prometem simplificar e agilizar significativamente o processo de importação, alinhando o Brasil com as melhores práticas internacionais no comércio exterior.

Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?

Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.

Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

Para exemplificar, veja a tela abaixo:

Catálogo de Produtos no NPI

👉 Veja também o nosso artigo DUIMP: perguntas e respostas!

Cronograma DUIMP 2024

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👉 Confira a seguir o mapa do cronograma da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

Cronograma DUIMP

Fonte: Gov. Federal

Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

Cronograma de migração

Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

Fonte: MDIC

Quem pode registrar a DUIMP?

Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP são:

  1. importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada 🛳️
  2. fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item 🛳️
  3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento 🛳️
  4. tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operaçãonão esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior 🛳️

Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Fonte: RFB

O que é a DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação. 

Confira o vídeo a seguir onde são apresentadas os principais pontos do NPI, onde a Duimp está inserida: 



O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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