Entenda qual a importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar

Atualizado em: por Sinara Bueno.

As exportações e importações correspondem a importantes atividades de compra e venda do comércio exterior e afetam diretamente a economia dos países envolvidos. Essas atividades exercem enorme influência na economia de um país, indicando suas potencialidades no setor industrial. 

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Mas para realizar esses processos são necessários determinados documentos, como as já conhecidas DU-E e DI.

No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre a importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar.

Então continue conosco no texto de hoje.

Neste artigo de hoje vamos ver os seguintes tópicos a respeito do registro da DU-E e DI:

  • Importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar: entenda
  • Importância de revisar a DI e registrá-la
  • O que é a Declaração de Importação?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
  • Importância de revisar a DU-E e registrá-la
  • O que é DU-E?
  • O que é o Novo Processo de Exportação?

Vamos lá entender a importância de revisar a DU-E e DI! 😉

Revisar a DU-E e DI

Importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar: entenda

Para entendermos de maneira mais completa a importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar, vamos falar sobre esses documentos de maneira separada. Iremos começar pela Declaração de Importação (DI)

Como a Declaração de Importação (DI) é o documento mais importante para o despacho das mercadorias, todo cuidado é necessário na hora de fazer o seu registro.

No caso do Siscomex, uma vez que a declaração de importação é enviada, o próprio sistema emite alertas e mensagens de erros (caso existam) para que possam ser feitas as revisões. Essa é a hora de conferir as informações da DI e ainda registrar dados sobre o pagamento dos tributos devidos.

Importância de revisar a DI e registrá-la

Ter responsabilidade em relação ao preenchimento das informações é essencial, já que a DI passa por uma análise fiscal. Conforme o resultado dessa avaliação, ela pode ser encaminhada aos canais de parametrização para diferentes tipos de conferência da mercadoria pelos fiscais da aduana.

É de suma importância que se revise a DI antes de efetivar o registro, pois durante esse procedimento, se a declaração não estiver de acordo com as mercadorias transportadas, o despacho aduaneiro não acontece.

Além disso, é preciso destacar que qualquer erro no preenchimento da declaração pode gerar multas ao importador que, muitas vezes, podem ser altas. Por isso, toda cautela é pouco.

Revise os dados da DI antes de registrá-la, para evitar erros como:

  • Erro na classificação fiscal (NCM) por falta de atenção às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado
  • Descrição incompleta ou inexata, impossibilitando o conhecimento das características do bem importado
  • Erro na indicação do Destaque NCM
  • Ausência da referência ao Ex-Tarifário do IPI
  • Erro na informação da quantidade na medida estatística
  • Erro no preenchimento da classificação na Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE)
  • Erro na informação da quantidade na unidade comercializada
  • Omitir acréscimos (capatazia e outras despesas) que compõem o Valor Aduaneiro
  • Indicação indevida dos Incoterms
  • Indicação incorreta de vínculo entre o exportador e o importador
  • Erro na informação da Aplicação da Mercadoria (Consumo ou Revenda)

O que é a Declaração de Importação?

Declaração de Importação (DI) é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação. 

É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.

A DI é elaborada no Siscomex Web.

Confira também o artigo: Preenchimento da Declaração de Importação: Erros frequentes

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, Cadastro de Operador Estrangeiro, LPCO, Pagamento Centralizado e outros.

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

Agora vamos falar um pouco mais sobre a importância de revisar a DU-E e registrá-la.

Importância de revisar a DU-E e registrá-la

Assim como a DI (Declaração de Importação) a DU-E (Declaração Única de Exportação) também é passível de multas por erros de preenchimentos. Portanto, é extremamente recomendável revisar o preenchimento com atenção e calma.

Com o Software de Elaboração de DU-E da Fazcomex o usuário conta com diversos recursos para fazer conferências antes de efetuar o registro da Declaração no Portal Siscomex. Recursos como:

  • Extrato Completo da DU-E
  • Tela com os totais por NCM
  • Tela pré-registro com VMCV E VMLE Totais, número de notas e número de itens
  • Entre outros recursos

O que é DU-E?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

👉 Lembrando que a elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

O que é o Novo Processo de Exportação?

O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.

Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).

E aí, gostou deste artigo sobre revisar a DU-E e DI antes de registrá-las e por que revisar a DU-E e a DI? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

Webinário - Como elaborar e automatizar a DU-E na prática