DUIMP | Nova versão em julho de 2021

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Conforme planejamento divulgado em fevereiro 2021, já está permitido o registro da DUIMP para importadores não OEA. Mas o importador, bem como a importação em si, devem obedecer a alguns critérios para que seja possível registrar a DUIMP. Vamos saber mais sobre a nova versão da DUIMP lançada em julho de 2021!

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

Vamos entender mais agora sobre a nova versão da DUIMP! 😉

DUIMP 2021

DUIMP para não OEA: nova versão em julho de 2021

Como vimos no artigo “DUIMP para não OEA”, o anúncio da novidade foi feito na 14ª Reunião da Colfac (Comissão Local de Facilitação de Comércio) da Alfândega de São Paulo, realizada em 22 de fevereiro de 2021. 

As mudanças também estavam previstas na Notícia Siscomex Sistemas n° 006/2021 , de 22/06/2021, a qual tratava da Implantação da Release Guaíba.

No dia 20 de julho de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Coana nº 24/2021, a qual passou a permitir o registro de DUIMP para pessoa jurídica e mercadorias que atendam a determinadas condições, que vamos detalhar abaixo. 

DUIMP 2021

Quem pode registrar DUIMP?

Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP a partir de agora são:

  1. o importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada;
  2. o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item;
  3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento; e
  4. o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação: não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.

Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

👉 Além deste texto sobre a nova versão da DUIMP, confira nosso artigo sobre DUIMP: guia definitivo.

Vamos ver cada uma das condições separadamente!

1 - Habilitação na modalidade diferente de limitada

Como já vimos no post “Habilitação para atuar no Comércio Exterior”, as modalidades de habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior são as seguintes:

  • Expressa: para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Limitada: no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite de US$ 150.000,00. Esse limite refere-se a soma do valor aduaneiro das importações a cada período de seis meses consecutivos; e
  • Ilimitada: no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor acima do limite estabelecido na modalidade Limitada.

Tendo em vista o exposto acima, nesse primeiro momento, a DUIMP somente poderá ser registrada por pessoas jurídicas habilitadas na modalidade Expressa ou Ilimitada.

Como consultar em qual modalidade a pessoa jurídica está habilitada?

A Receita Federal disponibiliza em seu site a “Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior”. Dessa forma, a qualquer tempo pode ser consultado se a habilitação do declarante está ativa, bem como sua modalidade / submodalidade.

Leia também o nosso texto sobre o Siscomex Carga e a integração com a DUIMP!

2- Tratamento Tributário

De acordo com o normativo, o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação tem que estar disponível para seleção na ficha Tributos da aba Item da DUIMP.

Você também pode consultá-los através do menu TRATAMENTO TRIBUTÁRIO / CONSULTAR FUNDAMENTOS LEGAIS no Portal Siscomex.

Para exemplificar.

DUIMP 2021

3- Carga importada no modal aquaviário

Num primeiro momento somente podem ser registradas DUIMPs de embarques aquaviários. Um dos motivos dos outros modais estarem de fora nesse momento é que a implantação do CCT na importação não está concluída. No modal aéreo, por exemplo, o CCT Aéreo ainda está em fase de testes para substituir o Mantra.

4- Tratamento Administrativo

A mercadoria objeto da importação não pode necessitar de LI (Licença de Importação), tendo em vista que a DUIMP não está integrada com o Siscomex Web. Dessa forma, somente se o órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente) já estiver trabalhando com a LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), feita no Portal Único, é que será possível, registrar a DUIMP aproveitando a LPCO respectiva.

👉 Recomendamos a leitura atenta da modificada Portaria Coana nº 77/2018 para saber todos os detalhes sobre a possibilidade de registro da DUIMP.

A DUIMP é obrigatória?

A DUIMP NÃO é obrigatória ainda. Nessa fase de implementação, ambos os documentos DI (Declaração de Importação) e DUIMP (Declaração Única de Importação) ficarão funcionando em paralelo até que a DUIMP esteja completamente finalizado e disponível.

DUIMP 2021: catálogo de Produtos e quais as mudanças

Com a atualização de Julho de 2021 o Módulo Catálogo de Produtos também sofreu algumas pequenas modificações, tais como:

  • Inclusão do campo "Denominação do produto"
  • Inclusão de Aba "Regimes Aduaneiros"

Para ilustrar:

DUIMP 2021

O que é a DUIMP?

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

A DUIMP substituirá a atual DI (Declaração de Importação) do Siscomex Web e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) também do Siscomex Importação Web. Já a LI (Licença de Importação) será substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).

A implantação da DUIMP está sendo feita por módulos e, desde seu lançamento, era permitido o registro apenas a importadores certificados no programa Operador Econômico Autorizado – OEA, agora aumentou-se um pouco este escopo. 

O que é o Portal Único?

O Portal Siscomex é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com essa reformulação, busca-se estabelecer processos mais eficientes e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior.

Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los.

São órgãos responsáveis pelo projeto de reformulação do Comércio Exterior as equipes técnicas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

DUIMP 2021: próximos passos

  • Cronograma de obrigatoriedade do módulo Recintos com prazo para adequação do setor privado
  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    • Utilização da Duimp para importadores não-OEA irrestritamente
    • Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
    • Integração da Plataforma de Drawback ao Catálogo de Produto para os Drawback da modalidade Suspensão e Drawback Isenção;
    • Regimes Aduaneiros Especiais
    • Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo
    • Janela Única de Inspeção, simultaneidade de atuação dos agentes públicos
  • Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
    • Integração com o Portal GNRE para emissão e pagamento de guias de ICMS via PCCE
    • Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário
    • Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos
    • Pagamento das Taxas de Órgãos Anuentes para licenciamentos e inspeções físicas
  • Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação
    • Substituição do sistema Mantra para voos regulares – modal aéreo
    • Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo
    • Início do desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação
    • Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex
    • Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia

E aí, gostou deste artigo sobre a nova versão da DUIMP e as mudanças da nova versão da DUIMP? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

Mini Curso - Por dentro do Novo Processo de Importação