Conheça o programa OEA-Integrado Secex

Atualizado em: por Sinara Bueno.

A Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais realizaram um evento para anunciar a adesão da Secex ao Programa OEA. Vamos ver como funcionará o Programa OEA-Integrado Secex.

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O que é o Operador Econômico Autorizado - OEA?

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional. A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.

Ao tornar-se OEA, o operador ganha uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas nas quais os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.

👉 Veja aqui nosso artigo detalhado sobre o Operador Econômico Autorizado - OEA

OEA-Integrado

Embora a Receita Federal seja um dos principais órgãos de controle do comércio exterior brasileiro, existem diversos outros que também interferem na área aduaneira. Desta forma, o OEA-Integrado permite a certificação de intervenientes da cadeia logística que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que demonstrarem interesse em integrar o programa.

O OEA-Integrado é composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da Administração Pública participante. Assim, cada órgão interessado em participar do programa deve estabelecer requisitos próprios para a certificação dos intervenientes da cadeia logística visando facilitar o fluxo de mercadorias em suas operações de comércio exterior.

Para isso, são definidos requisitos e critérios específicos a serem exigidos dos intervenientes da cadeia logística, seguindo o modelo estabelecido pela RFB.

Ademais, os benefícios ou as medidas de facilitação deverão estar alinhados aos princípios do Programa OEA e do Acordo de Facilitação do Comércio - AFC, que preveem entre outras medidas de facilitação relacionadas a operações de comércio exterior:

  1. Simplificação e racionalidade na exigência de documentos e informações
  2. Simplificação e racionalidade na realização de inspeções e exames físicos
  3. Agilização na liberação de mercadorias
  4. Pagamento diferido de taxas
  5. Utilização de garantias globais ou garantias reduzidas
  6. Requerimento único de anuência para todas as operações realizadas em um determinado período 
  7. Inspeções físicas nas instalações do operador autorizado ou em outro lugar autorizado

O Programa OEA-Integrado Secex

O Programa OEA-Integrado Secex visa possibilitar a obtenção de benefícios por parte de operadores certificados no Programa OEA que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior em relação à utilização dos regimes de Drawback Suspensão e Drawback Isenção, administrados pela Secretaria de Comércio Exterior..

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. 

Os regimes de drawback são ferramentas de inserção internacional e elevação da competitividade à disposição dos exportadores brasileiros, e compreendem a desoneração tributária de insumos empregados ou consumidos no processamento de bens exportados. Em 2020, US$ 42 bilhões foram exportados pelo Brasil sob esses regimes, o que representou 20% das vendas externas totais do país no período. A base de empresas que utilizam esses mecanismos cada vez mais contempla uma lista de setores produtivos diversificada, dentre os quais pode-se destacar os de minérios de ferro, celulose, carne de frango, além do químico e do automotivo.

Base Legal do Programa OEA-Integrado Secex

No dia 20 de agosto de 2021 foram publicadas no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85 e a Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021. Ambas estabelecem as regras, requisitos e benefícios do programa, o qual entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2021.

Programa OEA-Integrado Secex

Ingresso no Programa

De acordo com a Portaria Secex nº 107/21, o único requisito que uma empresa que atua no comércio exterior precisa atender para ser certificada no OEA-Integrado Secex é a prévia certificação no módulo principal do Programa OEA, instituído pela RFB na modalidade Conformidade. Em harmonia com as diretrizes de simplificação e maior eficiência da ação governamental, não é necessária a apresentação à Secex de qualquer informação ou documento encaminhado anteriormente à Receita devido ao compartilhamento via Sistema OEA.

Seguem abaixo demais detalhes de ingresso no programa.

  1. A adesão ao OEA-Integrado Secex tem caráter voluntário e a não adesão dos operadores elegíveis à certificação não implica impedimento ou limitação à atuação destes em operações regulares de comércio exterior.
  2. A certificação no Programa OEA-Integrado Secex deverá ser solicitada, por meio de formulário, no Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex na Internet, em "portalunico.siscomex.gov.br". A solicitação de certificação será analisada pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior - Suext no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Enquanto não estiver disponível o sistema eletrônico responsável pela gestão do Programa de Certificação da Secex, no Módulo Complementar do OEA Integrado, a solicitação a que se refere o caput deverá ser preenchida, única e exclusivamente, por meio de formulário específico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Ministério da Economia, com perfil de usuário externo, utilizando-se processo do tipo "Comércio e Comércio Exterior: Solicitação de Adesão ao Programa OEA-Integrado Secex".
  3. A certificação será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ato da Secex publicado no Diário Oficial da União. A certificação será abrangente a todos os estabelecimentos da empresa.

Benefícios do Programa

O participante do Programa OEA-Integrado Secex terá benefícios relacionados à operacionalização dos regimes especiais de drawback suspensão e isenção. São benefícios decorrentes da certificação de operadores de comércio exterior no Programa OEA-Integrado Secex:

  1. Redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de: discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;
  2. Dispensa, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios, da apresentação do laudo técnico de que trata o art. 16 da Portaria Secex nº 44/20. O laudo somente será exigido no encerramento do regime nos termos do art. 42 da Portaria Secex nº 44, de 2020.
  3. Priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
  4. Designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.

A legislação determina também que a comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) será realizada por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@economia.gov.br.

Condições de permanência no Programa

  • Manutenção do status de empresa certificada no módulo principal do Programa OEA
  • Autorização para compartilhamento com a Secex das informações já prestadas no módulo principal do Programa OEA
  • Não encerramento da integralidade dos atos concessórios de drawback nos últimos dois anos sem a vinculação de nenhuma exportação apta a comprovar o regime
  • Conclusão regular dos atos concessórios de drawback suspensão aprovados a partir da certificação do operador no Programa OEA-Integrado Secex

E aí, gostou deste artigo sobre o programa OEA integrado SECEX, como funciona o programa OEA integrado SECEX e a importância do programa OEA integrado SECEX? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre DU-E, DUIMP, Catálogo de Produtos e Drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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