por Leandro Sprenger

09 Jun, 2025

Drawback Suspensão Genérico: Como fazer a gestão de Ato Concessório

No artigo de hoje nós vamos falar sobre como fazer a gestão de Ato Concessório, uma parte fundamental dentro do processo do Drawback Suspensão e do Ato concessório.

Academy: Drawback na prática

Você sabe como funciona esta etapa? Caso ainda não, continue conosco no texto de hoje e pegue o seu café!

Veja os seguintes tópicos neste artigo sobre como fazer a gestão de Ato Concessório:

    • Gestão do Ato Concessório Suspensão Genérico
    • O que devo fazer no registro de ato concessório do tipo genérico?
    • Sistema de Automatização do Ato Concessório
    • O que é Drawback Genérico?
    • Como funciona o Drawback Genérico?
    • Quem pode solicitar Drawback Genérico?
    • Drawback Suspensão: O que é?
    • Fluxograma de Drawback Suspensão
    • Quais os impostos são Suspensos no Drawback?
    • O que é Drawback?

    Vamos lá agora saber como fazer a gestão de Ato Concessório? 😉



    Gestão do Ato Concessório Suspensão Genérico

    A gestão do Ato Concessório de Drawback, na modalidade Suspensão, é fundamental para que não haja perdas financeiras. 

    É comum ver empresas perdendo o prazo do ato concessório, pela simples falta de organização e principalmente automatização desse processo. Em Atos da modalidade Suspensão é comum as empresas realizarem as importações com o benefício fiscal da suspensão dos impostos de importação, porém esquecem de realizar a correta vinculação do Ato nas Exportações. Ou seja, não informam o número do Ato Concessório nas DU-Es (Declaração Única de Exportação) mesmo a operação da exportação tendo sido realizada.

    Sistema de Automatização do Ato Concessório

    A automatização da gestão do Ato Concessório de Drawback proporciona um controle mais seguro e efetivo do regime aduaneiro de Drawback, pois permite que o usuário antecipe problemas e mitigue riscos, facilitando assim uma tomada de decisão estratégica.

    👉 Aqui na Fazcomex temos um Software de Drawback que permite a gestão eficiente dos seus atos concessórios, tanto de Isenção como de Suspensão.

    Para ilustrar:

    Exemplificando:

    Após fazer a consulta do AC (Ato Concessório) você terá acessado ao Fcomex conforme tela abaixo:


    Na consulta inicial do ato, o sistema consulta toda a aba de autorizado do sistema de drawback do governo:

    - Dados Básicos

    - Exportações 

    - Importações

    - Mercado Interno (quando houver)

    A seguir vamos falar do Laudo Técnico, que também consta em nosso sistema.

    Laudo Técnico 

    No Fcomex temos um modelo padrão de Laudo, o qual você pode fazer o “download” dentro do próprio Ato concessório, no menu Laudo. 

    Quando trata-se de Drawback Suspensão Genérico faz-se necessário no Fcomex fazer o upload do laudo a fim de que o controle dos saldos anteriormente abertos com ncm generérica 99999999, possa receber os respectivos PNS. 

    Conforme exemplo abaixo:



    O que é Drawback Genérico?

    Drawback Genérico é caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor.

    Essa é a definição de acordo com o site da RFB (Receita Federal do Brasil).

    Já a Portaria SECEX 23 de 14 de Julho de 2011, diz o seguinte:  Art. 101. O drawback genérico é operação especial concedida apenas na modalidade suspensão – seja integrado, fornecimento ao mercado interno ou Drawback embarcação –, em que é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.

    Como funciona o Drawback Genérico?

    Bem, quando trabalhamos com drawback na modalidade Comum, temos que discriminar o produto exportado, sua NCM e seus respectivos insumos de fabricação, com as quantidades previstas a serem utilizadas. Sendo assim na modalidade comum, a empresa precisa prever estas quantidades e cumprir no decorrer de sua validade.

    Já no Drawback Genérico, uma vez que o produto a fabricar é complexo, você deve discriminar o produto a exportar, suas NCMs e quantidades, porém você não precisa detalhar seus insumos na abertura do pleito, sendo assim caracterizados como genéricos.

    Importante ressaltar que apenas na Modalidade Suspensão pode ser feito este pleito.

    Quem pode solicitar Drawback Genérico?

    Sendo uma modalidade que não se faz necessário discriminar os insumos, conforme citamos acima, este tipo está restrito a algumas empresas que devem seguir as seguintes regras de acordo com a Portaria.

    • Art. 102. No compromisso de exportação deverão constar NCM, descrição, quantidade e valor total do produto a exportar ✔️

    • Art. 103. A aquisição no mercado interno, se houver, e a importação ficam limitadas aos valores aprovados no ato concessório de drawback ✔️

    • Art. 104. Somente será autorizada a aquisição no mercado interno ou a importação de bens ao amparo de AC do tipo genérico quando forem considerados pelo SISCOMEX como compatíveis com o produto a ser exportado ✔️

    O que devo fazer no registro de ato concessório do tipo genérico?

    O artigo 103 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, dispõe que "a aquisição no mercado interno, se houver, e a importação ficam limitadas aos valores aprovados no ato concessório de drawback". O parágrafo único determina que "anteriormente à aquisição de bem no mercado interno, a empresa deverá cadastrar o produto a ser adquirido, por meio de sua classificação na NCM, no campo "Cadastrar NF" do módulo específico do SISCOMEX a que se refere o art. 82, I."

    Para tanto, a empresa que tiver um Ato Concessório de Drawback (AC) do tipo GENÉRICO (no qual a classificação na NCM de produtos importados ou adquiridos no mercado interno não é mencionada pela beneficiária) deverá ANTES de efetuar a compra no mercado interno com a suspensão dos tributos acessar o sistema e SIMULAR o cadastramento de uma Nota Fiscal (NF) para saber se aquele produto possui compatibilidade já aprovada pela Coordenação de Exportação e Drawback - COEXP e parametrizada no sistema, que lhe autorize realizar a aquisição pretendida.

    Caso não esteja autorizada a aquisição de determinados bens ao amparo de AC do tipo genérico (conforme dispõe o artigo 104), se a beneficiária realizar a compra, posteriormente tentar cadastrar a NF no sistema e a NCM não for compatível com o produto de exportação, poderá não ser possível a inclusão de tal NF no sistema Drawback Web e, consequentemente, estará passível de incorrer em infração tributária, devendo recolher os tributos devidos. Incide na mesma falta, a empresa que realizar aquisições no mercado interno além dos saldos autorizados no respectivo AC.

    No caso do sistema apontar incompatibilidade, a empresa poderá solicitar a análise da Coordenação de Exportação e Drawback - COEXP, na forma do parágrafo único do artigo 104 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11.

    Fonte: Governo Federal

    👉 Podemos entender que o Drawback Suspensão Genérico é uma maneira de sua empresa desonerar a cadeia tributária das matérias-primas utilizadas nos produtos exportados.

    Drawback Suspensão: O que é?

    O Drawback Suspensão, podemos chamar de compromisso de exportação, uma vez que você recebe suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas. Como o compromisso de realizar uma exportação futura, uma vez que exportados os produtos teremos a Isenção dos mesmos.

    Cabe destacar que se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.

    Fluxograma de Drawback Suspensão

    Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Suspensão Integrado:

     Drawback

    Para exemplificar, veja a tela do Sistema:

    Drawback

    👉 Confira também nosso artigo a respeito das novas regras envolvendo o Simples Nacional para Drawback Isenção e Drawback Suspensão!

    Quais os impostos são Suspensos no Drawback?

    Na modalidade suspensão NÃO são recolhidos na Importação: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM. Já no mercado nacional, os tributos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS.

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude da nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

    👉 Para saber mais sobre o sistema FComex, entre em contato conosco para agendarmos uma apresentação!

    E aí, gostou deste artigo sobre como fazer a gestão do ato concessório? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro das novidades do comércio exterior. 😉

    O Drawback Suspensão é um estímulo à exportação, pois ele visa suspender os impostos que incidem sobre as aquisições de matérias primas ou insumos. Ele também pode ser aplicado no caso de reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista do produto.

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

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