por Leandro Sprenger
Saiba mais sobre a Consulta LI
São diversos os motivos pelos quais a mercadoria a ser importada pode necessitar de Licença de Importação (LI). Por exemplo, Defesa Nacional, Defesa Comercial, Vigilância Sanitária, Defesa Agropecuária, Verificação de Atendimento a Regulamentação Técnica e Defesa do Meio Ambiente.
Por isso o assunto de hoje trata da Consulta de LI, você sabe como consultar a Licença de Importação no Siscomex Importação Web?
Se você quiser saber mais sobre este assunto da Consulta LI, pegue seu café e vamos lá agora! 😉
Consulta LI: saiba como realizar
Esta funcionalidade permite através do número da licença de importação (LI) e por outros critérios de pesquisa a consultar informações de uma licença registrada. O sistema recupera as informações atuais das anuências pertinentes à licença de importação.
Para consultar uma Licença de Importação, você deve acessar a funcionalidade no Siscomex Importação Web através do menu Operações, Opção Licenciamento de importação, Consultar e por fim clicar na opção LI.
Em seguida, será exibida uma tela para pesquisa, na qual você irá preencher os critérios de acordo com a sua busca.
👉 Confira nosso artigo sobre a Licença de Importação, nele nós explicamos todas as suas funcionalidades e para que ela serve.
Certos campos, durante o preenchimento, tornam-se excludentes:
- A - No caso de preenchimento do Número da LI, todos os campos são automaticamente desabilitados.
- B - No caso de preenchimento do CNPJ do Importador ou CPF do Importador, apenas um destes campos poderá estar preenchido para a realização da busca. Quando um deles é preenchido, o outro é automaticamente desabilitado.
- C - No caso de preenchimento do Tratamento Administrativo ou NCM, apenas um destes campos poderá estar preenchido para a realização da busca. Quando um deles é preenchido, o outro é automaticamente desabilitado.
- D - Os campos NCM e Tratamento Administrativo permitem a utilização de Assistente de Preenchimento. Este recurso permite o preenchimento através de ferramenta que auxilia na identificação das informações válidas para o campo pertinente.
Vale ressaltar que as combinações entre os demais campos não mencionados acima são permitidas, exceto com o item A. O preenchimento da Data Final é opcional. Não sendo preenchida, o sistema assumirá a data corrente.
Clique em Consultar para efetuar a busca de LI's a serem consultadas. Caso seja encontrada mais de uma LI, será exibida uma lista com o resultado da consulta.
Leia também o nosso artigo a respeito da LI Prévia e LI Pós Embarque!
O resultado da consulta poderá ser ordenado utilizando-se as setinhas disponíveis em cada coluna, no título da tabela.
Lembrando também que o resultado da consulta poderá ser filtrado utilizando-se as caixas de texto disponíveis em cada coluna, abaixo do título da tabela. A combinação dos filtros entre as colunas também é possível, permitindo ainda mais o refinamento da sua busca.
Clique no botão Consultar para efetuar a consulta da LI escolhida. Serão exibidas todas as informações pertinentes a LI em consulta.
O andamento das anuências também são mostradas nesta consulta, bem como o respectivo órgão anuente.
É permitida a elaboração de uma solicitação a partir da consulta da LI. Caso o link "Criar uma solicitação a partir da LI" seja clicado, a funcionalidade "Elaborar solicitação de LI" será acionada, porém já trazendo na nova solicitação uma cópia das informações contidas na LI consultada.
O que é Licença de Importação (LI)?
Conforme o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (APLI), da OMC, considera-se licenciamento de importação todo procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro. Sim! A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira… É um instrumento utilizado por diversos outros países.
Meu produto precisa de Licença de Importação?
Um item obrigatório do check list de qualquer processo de importação é verificar se o bem a ser importado necessita de LI. Atualmente, essa consulta se dá através da função Consultar Tratamento Administrativo Geral.
Lembrando que a consulta deve ser feita antes do embarque da mercadoria tendo em vista que, via de regra, a LI deve estar deferida (autorizada) pelo órgão competente antes do embarque da mercadoria.
Lpco: a nova LI (Licença de Importação)
Cabe lembrar que a LI elaborada no Siscomex Importação Web como descrita neste artigo está com os dias contados. Pois a LI será substituída pelo LPCO na Importação que faz parte do Novo Processo de Importação (NPI).
O novo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) será emitido no Portal Siscomex. Para entender quando se dará o desligamento da LI para uso exclusivo do LPCO consulte o Cronograma da DUIMP.
E aí, gostou deste artigo sobre a consulta LI e como funciona a consulta LI? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉