por Sinara Bueno
Veja como elaborar DI do tipo Admissão em Entreposto Industrial (Recof)
O primeiro passo para a elaboração de uma Declaração de Importação (DI) é a escolha do tipo da DI. Para as declarações de Admissão em Regime Aduaneiro Especial, existem os seguintes tipos:
Admissão em Entreposto Aduaneiro
Admissão em EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
Admissão em Entreposto Industrial
Admissão na ZFM - Zona Franca de Manaus / Amazônia Ocidental
Admissão em Loja Franca
Admissão em ALC - Área de Livre Comércio
Admissão em DAD - Depósito Aduaneiro de Distribuição
Admissão em DEA – Depósito Especial Alfandegado
Consumo e Admissão Temporária
Para as declarações de Nacionalização / Saída / Internação, existem os tipos de DI correspondentes.
👉 Além do texto sobre o entreposto industrial Recof, veja também nosso artigo Declaração de Importação Passo a Passo!
O que é o Entreposto Industrial?
O Recof é o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado o qual permite ao beneficiário importar ou comprar no mercado interno, com suspensão de pagamentos de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
É permitido também que parte da mercadoria seja admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo.
A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá também ser exportada, reexportada ou destruída.
O Recof é bastante parecido com o Drawback quando falamos em tributos, pois os dois possuem a isenção de muitos deles.
Para ilustrar:
Além do Regulamento Aduaneiro (artigos 420 a 426), a legislação base do Recof são as Instruções Normativas nrs. 1.291/2012 e 1.612/2016.
Entreposto Aduaneiro na Importação
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos e contribuições federais incidentes na importação.
O regime permite também a permanência de mercadoria estrangeira em:
feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim;
instalações portuárias de uso privativo misto;
plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no país, contratadas por empresas sediadas no exterior; e
estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.
Além disso, o regime permite a admissão de mercadoria importada com ou sem cobertura cambial. O objetivo do Entreposto Aduaneiro na Importação é permitir o armazenamento sob controle aduaneiro de mercadorias importadas sem o imediato recolhimento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, os quais permanecem com a exigibilidade suspensa na vigência do regime.
Outra grande vantagem do Entreposto Aduaneiro na Importação é permitir a retirada parcial da mercadoria com o pagamento dos tributos somente da parte a ser desembaraçada.
O prazo de permanência de mercadoria no regime de Entreposto Aduaneiro é de um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço da declaração de admissão.
Terminado o prazo concedido, considera-se o regime descumprido, ficando o beneficiário sujeito ao pagamento dos tributos incidentes, com acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, calculados da data do registro da declaração de admissão no regime, em relação às mercadorias para as quais não foram tomadas providências para extinção.
As mercadorias deverão ser destinadas em até quarenta e cinco dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de serem consideradas abandonadas. Em caso de início do despacho de mercadorias entrepostadas consideradas abandonadas, considera-se ocorrido o fato gerador para cálculo dos tributos a data em que se configurou o abandono.
Como elaborar DI do tipo Admissão em Entreposto Industrial?
Após obter a habilitação para operar o regime de Entreposto industrial (Recof ou Recof-Sped), a admissão das mercadorias será requerido com base em Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou Declaração Única de Importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior com o tipo Admissão em Entreposto Industrial.
Para ilustrar:
Quais são os benefícios esperados pelo RECOF?
São muitos os benefícios do Recof, citando os principais, temos:
Permite importar todos os insumos com suspensão de II, IPI e PIS/Cofins;
Compras nacionais com a suspensão do IPI e PIS/Cofins;
Admite a transferência de beneficiários ou a co-habilitação de fornecedores;
Oferece 1 ano de suspensão tributária, podendo ser solicitada prorrogação por mais 1 ano;
Permite a retificação da DI (Declaração de Importação) de admissão após conferência física;
O pagamento dos tributos para os produtos nacionalizados ocorrem até o 10º dia do mês subsequente a sua venda melhora no fluxo de caixa;
Em um só regime, oferece maiores benefícios comparando com outras ferramentas aduaneiras, tais como Entreposto Aduaneiro, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Admissão Temporária, Exportação Temporária e Linha Azul;
Permite o uso concomitante com o Drawback (caso necessário);
Oferece mais benefícios do que o Drawback;
A suspensão dos tributos se transforma em isenção na exportação;
Permite a venda no mercado local ou exportação de até 20% dos produtos importados sem nenhuma industrialização, podendo ainda este percentual chegar a 30% em função do volume de exportação;
Redução através de negociação ou devido ao fato de que os desembaraços irão sempre ocorrer no primeiro período para despesas de armazenagem em terminais portuários ou EADIs;
Oferece ganho de fluxo de caixa para as vendas no mercado local;
Elimina a parametrização dos processos de importação;
Desembaraço Automático para DI de Nacionalização;
Exportações preferencialmente dispensadas de conferência aduaneira, e se selecionadas, a conferência todavia não deverá ocorrer em prazo superior a 4 horas;
Redução no tempo de desembaraço devido ao então canal preferencialmente verde, em função da operação consorciada com o Linha Azul (média de 4 a 6 horas);
Redução significativa no inventário da empresa uma vez que todo o processo de desembaraço será muito mais fácil;
Importações com ou sem cobertura cambial;
Permite exportação via Comercial Exportadora;
Suspensão e diferimento do ICMS nos estados de SP e PR.
E aí, gostou deste artigo sobre DI admissão entreposto industrial, como funciona a DI admissão entreposto industrial e a importância da DI admissão entreposto industrial? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre DU-E, DUIMP, Catálogo de Produtos e Drawback. 😉