Entenda o que é um Operador Econômico Autorizado

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No artigo de hoje vamos falar mais sobre o Operador Econômico Autorizado - OEA. No Comércio Exterior há algumas certificações. Uma delas é a de OEA - Operador Econômico Autorizado. A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir satisfatoriamente riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira. A adesão ao programa é voluntária. Em suma, o Programa OEA é um modelo moderno de controle aduaneiro.

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Neste artigo, vamos falar mais sobre o Operador Econômico Autorizado:

  • O que é um Operador Econômico Autorizado - OEA;
  • Base legal do Programa OEA
  • Quais os objetivos do Programa OEA;
  • Quem pode ser certificado;
  • Quais são as modalidades de certificação do OEA;
  • OEA-Integrado
  • Benefícios do Programa OEA
  • Como obter a certificação OEA;
  • Como é feito o Requerimento da Certificação; e
  • Representatividade dos OEA no comércio exterior brasileiro.

Então, vamos lá conhecer mais sobre o Operador Econômico Autorizado - OEA:

O que é um Operador Econômico Autorizado - OEA?

O que é Operador Econômico Autorizado - OEA?

Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional. A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.

Ao tornar-se OEA, o operador ganha uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas nas quais os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.

O Programa OEA possui adesão voluntária. A Receita Federal do Brasil estimava que até o final de 2019, 50% das declarações aduaneiras (exportação / importação) fossem registradas por de empresas certificadas OEA. Contudo, segundo dados divulgados pela Receita até outubro de 2020, essa proporção ainda está em 25%.

Base Legal do Programa OEA

Recentemente, por meio do Decreto nº 10.550/20, o Programa Brasileiro de OEA foi incluído no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09). Dessa forma, o Programa não está apenas regulamentado na IN/RFB nº 1.985/20, como obteve previsão em norma hierarquicamente superior.

A Portaria Coana nº 77/20 também é uma importante legislação sobre o tema e regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985/20, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Quais os objetivos do Programa OEA?

O Programa OEA tem como objetivos alguns fatores que buscam a eficiência dos processos no Comércio Exterior, tais como:

  • Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional;
  • Incentivar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
  • Aperfeiçoar a gestão do risco das operações aduaneiras;
  • Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do Brasil;
  • Implementar processos de trabalho que visem à modernização aduaneira;
  • Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
  • Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Priorizar as ações da Aduana com foco nos intervenientes de alto risco ou de risco desconhecido; e
  • Considerar a implementação de outros padrões que contribuam com a segurança da cadeia logística.

Quem pode ser certificado OEA?

Considera-se Operador Econômico Autorizado o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras exigidos pelo Programa, seja certificado pela RFB como OEA.

Desta forma, podem requerer a certificação OEA os seguintes intervenientes:

  • Importador;
  • Exportador;
  • Transportador;
  • Agente de Carga;
  • Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
  • Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
  • Operador Portuário; e
  • Operador Aeroportuário.

Comissárias de Despachos Aduaneiros, bem como Despachantes Aduaneiros não podem ser certificados. Quando da implementação do programa OEA, os Despachantes Aduaneiros estavam no rol de intervenientes que podiam requerer certificação como OEA e muitos o fizeram. Contudo, em virtude da alteração trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.834/18, os Despachantes Aduaneiros foram excluídos do rol de intervenientes da cadeia logística do art. 4º, que poderiam ser certificados como OEA. Tal decisão foi motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alegava que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercício da profissão. Baseados nessa premissa, diversos de despachantes aduaneiros impetraram ações judiciais para integrar o Programa, sem o cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos. 

A existência dessa cizânia contraria a filosofia do Programa OEA, que é inteiramente baseado na adesão voluntária, e prejudica a negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo. Desde então, está em estudo na Receita Federal um novo programa de conformidade específico para contemplar a categoria dos Despachantes Aduaneiros.

Quais são as modalidades de certificação do OEA?

De acordo com o art. 6º da IN/RFB nº 1.985/20, o Programa Brasileiro de OEA possibilita a certificação dos intervenientes nas modalidades abaixo.

As modalidades do OEA são:

    • OEA Segurança (OEA-S): com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; e
    • OEA Conformidade (OEA-C): com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, e que apresenta níveis diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos: OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2.
    • OEA Pleno (OEA-P): o interveniente certificado simultaneamente como OEA-S e OEA-C Nível 2 poderá utilizar a denominação OEA-Pleno (OEA-P), enquanto mantiver as referidas certificações.

👉 Atualmente, um dos benefícios dos importadores certificados como OEA é a possibilidade de registro da DUIMP – Declaração Única de Importação no Portal Único ao invés da Declaração de Importação no Siscomex Importação Web.

OEA-Integrado

OEA-Integrado é um módulo complementar do Programa Brasileiro de OEA que permite a participação no Programa de órgãos ou entidades da administração pública que exerçam controle sobre operações de comércio exterior, os chamados órgãos anuentes, tais como  como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Anvisa, Inmetro, Exército Brasileiro, entre outros.

Em julho de 2020 foi publicada a Portaria RFB nº 2.384/17 regulamentando o OEA-Integrado. O OEA-Integrado é composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na IN/RFB nº 1.985/20, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da administração pública participante.

O módulo complementar OEA-Integrado emitirá certificados de segurança e conformidade a intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por esses órgãos ou entidades.

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) foi o primeiro órgão a firmar parceria com a Receita Federal para a implantação do OEA-Agro através da publicação da Instrução Normativa SDA nº 45/18.

Benefícios do Programa OEA

Aos intervenientes certificados no Programa OEA, são concedidos benefícios que se relacionam à facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior. Estes benefícios estão divididos em:

  • Benefícios de caráter geral, extensivos a todas as modalidades de certificação OEA;
  • Benefícios específicos para os operadores certificados como OEA-S;
  • Benefícios específicos para os operadores certificados como OEA-C, níveis 1 e 2; e
  • Benefícios específicos para os operadores certificados como OEA-C Nível 2.

Benefícios de caráter geral

  1. divulgação do nome do OEA no site da RFB na Internet, após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que concedeu a respectiva certificação, desde que autorizado expressamente pelo OEA quando da formalização do Requerimento de Certificação, conforme modelo estabelecido em ato normativo expedido pela Coana;
  2. permissão para utilização da marca do Programa OEA, em conformidade com o manual aprovado pela Portaria RFB nº 947/18;
  3. designação, pelo chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), de um servidor da RFB para atuar como responsável pela comunicação - ponto de contato - entre esta e o OEA, com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa OEA e aos procedimentos aduaneiros;
  4. prioridade na análise do pedido de certificação em outra modalidade ou nível do Programa OEA;
  5. permissão para usufruir dos benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a pactuar com as administrações aduaneiras de outros países;
  6. participação na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa OEA, por meio do Fórum Consultivo;
  7. dispensa, pelas unidades aduaneiras da RFB, do cumprimento de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa OEA; e
  8. participação em seminários e treinamentos, organizados em conjunto com a EqOEA.

Benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-S

  1. redução do percentual de seleção de Declarações Únicas de Exportação (DU-E) do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
  2. processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das DU-E do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
  3. dispensa de apresentação de garantia para concessão do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro, cujo beneficiário seja transportador certificado como OEA; e
  4. acesso prioritário para o transportador certificado como OEA a recintos aduaneiros.

Benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 1 ou na modalidade OEA-C Nível 2

  1. decisão em processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada nos termos de norma específica da RFB, no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da data da protocolização da consulta ou do atendimento aos quesitos necessários à análise;
  2. dispensa de apresentação de garantia para o importador certificado como OEA na concessão do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Utilização Econômica; e
  3. tratamento de armazenamento prioritário e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda diretamente do exterior, até a apresentação de declaração aduaneira. Nesse caso, será permitido o tratamento de "carga não destinada a armazenamento", no sistema informatizado destinado ao registro de armazenamento, nos termos de norma específica, por um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que a carga ficar disponível para apresentação da declaração aduaneira.

Benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 2

  1. redução do percentual de seleção de declarações de importação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
  2. execução imediata da seleção para os canais de conferência aduaneira após o registro das declarações aduaneiras do importador certificado como OEA;
  3. processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de importação (DI ou DUIMP) do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
  4. permissão ao importador certificado como OEA, no caso de importação por meio aquaviário, para registrar a declaração de importação antes da chegada da carga ao território aduaneiro, sem prejuízo da aplicação do disposto no item 2 (Despacho sobre Águas OEA); e
  5. possibilidade de seleção para canal o verde de conferência da declaração de importação do OEA registrada para fins de aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com dispensa do exame documental e da verificação da mercadoria.

Como obter a certificação OEA

O processo de certificação consiste nas etapas abaixo. As informações solicitadas em cada etapa abaixo serão informadas por meio do requerimento digital contido no Sistema OEA, acessado via Portal Único Siscomex.

Resumidamente, o processo de certificação consiste nas seguintes etapas:

  1. Requisitos de Admissibilidade (art. 17): São itens obrigatórios que os operadores devem atender para serem admitidos, ou seja, tornam o operador apto a participar do processo de certificação no Programa OEA.
  2. Informações Gerais: São informações a respeito das operações da empresa, sua participação no comércio exterior, entre outras informações importantes para os servidores da RFB mapearem os riscos associados às suas operações.
  3. Critérios de Elegibilidade (art. 18): São critérios que indicam a confiabilidade do operador;
  4. Critérios Específicos: Critérios de Segurança aplicados à cadeia logística (art. 7º) a serem cumpridos para fins de certificação como OEA-S. Critérios de Conformidade em relação às obrigações tributárias e aduaneiras (art. 8º) a serem cumpridos para fins de certificação como OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2; e
  5. Validação Física: Consiste em verificar as informações coletadas no processo de certificação, juntadas no QAA e obtidas por meio dos diferentes sistemas aos quais a RFB tem acesso, para formar convicção a respeito do cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.

Como é feito o Requerimento da Certificação OEA?

O requerimento da certificação OEA é feito exclusivamente por meio do Sistema OEA via Portal Único Siscomex. O Sistema OEA é a plataforma online para recepção e distribuição dos documentos pertinentes à Certificação OEA.

Representatividade dos OEA no comércio exterior brasileiro

A representatividade dos Exportadores e Importadores certificados como OEA em relação ao fluxo total do comércio exterior brasileiro pode ser observada pelas curvas crescentes do gráfico abaixo.

 No mês de outubro de 2020, os OEA representaram 24,28% em quantidade de declarações aduaneiras registradas no mês (importação + exportação). Esse percentual é de 21,66%,  quando analisada a representatividade em moeda nacional.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos sobre o que é um operador econômico autorizado - OEA, vamos entender a importância da logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre o que é um Operador Econômico Autorizado - OEA e como atua um OEA? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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