Saiba mais sobre os principais erros ao elaborar a DU-E

Atualizado em: por Sinara Bueno.

A implantação da Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex já está consolidada porém alguns erros ainda são bem frequentes e costumam travar todo o processo de exportação.

E-book - passo a passo DU-E

Temos acompanhado muitos despachantes aduaneiros e exportadores na elaboração da Declaração Única de Exportação e então "catalogamos" alguns dos principais erros e dificuldades ao Elaborar a DU-E.

Neste artigo veremos o seguintes tópicos sobre os erros na elaboração da DU-E:

  • Peso Líquido da Nota Fiscal de Exportação incorreto
  • Atributos da NCM
  • Verificação Estatística  da DU-E
  • Limite de 500 itens na DU-E
  • Erro ao enviar NF-E para o Gateway
  • Exportação Indireta - CFOP 7501
  • Apenas um País Importador na DU-E

Bora lá conhecer os principais erros ao elaborar a DU-E! 😉

1. Peso Líquido da Nota Fiscal errado

A DU-E é elaborada com base na Nota Fiscal de Exportação portanto as informações precisam estar corretas na NF-e para que seu processo fique íntegro.

Um erro muito comum é o preenchimento incorreto do Peso Líquido da NF-e havendo divergência entre o peso informado nos itens da nota versus o Peso Líquido Total da Nota.

Ao emitir a Nota Fiscal não há consistência entre itens da NF-e X Peso Líquido Total portanto quando a Unidade de Medida Tributável de sua NCM é KG é preciso ter uma atenção especial neste ponto para não haver divergência no documento.

2. Atributos da NCM

É provável que você também já tenha se deparado com a mensagem de erro: "O atributo ATT_1040 para o NCM 69091990 é obrigatório."

Pois bem, o Atributo da NCM na DU-E pode ser um Destaque da NCM (detalhamento das mercadorias para sua melhor classificação fiscal).

Para alguns casos, como o da NCM 1605.69.00 é necessário também informar na aba de Atributos da DU-E se o processo é de Embarque Antecipado ou não.

No momento da elaboração da DU-E basta selecionar os atributos que se enquadram ao seu produto, na aba Detalhamento do Item se você estiver elaborando diretamente no Portal Único.

Neste link você encontra a lista completa dos Atributos. Site do MDIC / Secint.

3. Verificação Estatística da DU-E

Outra frequente mensagem de erro da DU-E é:

"Item DU-E XXX: VMLE, peso líquido em KG e quantidade na unidade de medida estatística sujeitos à verificação estatística da Secex.

Verifique se tais dados estão corretos e, se necessário, corrija-os. Caso estejam corretos, informe os campos solicitados abaixo."

Para exemplificar:

du-e

Portanto, esta mensagem de erro aparece quando exportador está elaborando a Declaração e seu (s) produto (s) estiver(em) FORA DO PADRÃO de preços, pesos ou quantidades estatística.

Ou seja, o governo possui dentro do sistema Portal Único um histórico desses campos para cada NCM. Assim sendo, se estiver muito acima ou muito abaixo do padrão será necessário Justificar.

Para tanto, o sistema abre alguns campos para preenchimento da ABA DETALHAMENTO DOS ITENS da DU-E.

Além dos dados de contato: Nome, E-mail e Telefone. (Print acima)

A imagem abaixo mostra o campo: Justificativa para os valores informados (VMLE, PESO LÍQUIDO OU QUANTIDADE NA UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA) que estão fora da margem de tolerância estatística.

du-e

No campo da Justificativa estatística é necessário então informar porque seu produto é fora do padrão.

Por exemplo: ele possui um valor agregado alto e por isso é mais caro que o padrão.

Ou então, ele é composto por alguma matéria prima especial e por isso ele é mais leve. Entre outras justificativas, mas é sempre necessário conhecer o produto.

É claro que antes de você justificar você deve revisar os valores, pois na maioria das vezes é um erro de preenchimento na DU-E e/ ou na NF-E nestes casos basta ajustar a informação.

4. Limite de 500 itens na DU-E 

A elaboração DU-E diretamente por tela no Portal Único há uma limitação quanto ao número de itens.

A DU-E por tela no Portal Único não pode conter mais de 500 itens na nota fiscal ou no conjunto de notas fiscais de exportação.

Devido à uma limitação técnica o governo optou por criar este bloqueio de quantidade de itens na Declaração Única de Exportação.

Caso, você tenha a necessidade de elaboração de uma DU-E com mais de 500 itens você deve desenvolver um sistema em sua empresa ou adquirir um software para elaboração e registro de DU-E no mercado.

Isso vale tanto para Elaboração de DU-E com mais de 500 itens como para Retificação de DU-E com mais de 500 itens, ambos casos é necessário transmitir por serviço (por algum software).

Aqui na Fazcomex nós desenvolvemos um módulo para transmissão de DU-E, é o sistema Fcomex. Já são mais de 150 empresas usando o Fcomex em todo o Brasil. Clique no banner abaixo e solicite uma apresentação.

Já através do webservice há o limite de 999 itens por DU-E, caso o exportador tenha processos maior do que isso então deve-se emitir mais de uma nota fiscal para a exportação. É permitido a vinculação de mais de uma DU-E no Conhecimento de Transporte.

5. Erro ao enviar NF-E para o Gateway

ERROR 217/[DUEX-LNHXJA2865] Ocorreu um erro ao enviar NFE para o Gateway. Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ [GATE]

Há um delay entre o Portal da Nota Fiscal e o Portal Único Siscomex. A mensagem de erro acima ocorre com bastante frequência.

É normal a nota fiscal aparecer no site https://www.nfe.fazenda.gov.br/ com o status autorizado, porém mesmo assim ainda não estar disponível para elaboração da Du-e. Para alguns exportadores a simples consulta neste site sincroniza as informações.

Em alguns estados brasileiros é possível contatar o suporte do SEFAZ, ligue: 0800170110 - Opção 3 para Danfe.

Caso, não resolva é necessário aguardar. Já acompanhamos casos que demorou mais de 24 horas para a migração. Porém, geralmente migra do Sefaz para o Portal Único em poucas horas.

6. Exportação Indireta - CFOP 7501

As exportações indiretas muito comum entre as Comerciais Exportadoras possuem algumas peculiaridades na elaboração da DU-E.

Pois neste tipo de exportação, além da nota fiscal de exportação é necessário referenciar as NF-es dos produtores da(s) mercadoria(s). As notas fiscais referenciadas devem ser do CFOP 5501, 5502, 6501 ou 6502 (remessa com fim específico de exportação).

A inclusão das notas fiscais dos produtores ocorre item a item na DU-E. Deve ser informado na DU-E: o número da chave de acesso, o número do item e a quantidade associada.

Neste caso, o portal único cruza diversas informações item a item (item da nota de exportação x item da nota de compra).

São exemplos de cruzamentos: NCM, UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL e QUANTIDADE ASSOCIADA (na unidade de medida estatística / tributável).

Há também um "controle" de saldo dos itens, o exportador não pode vincular na nota referenciada um valor maior do que está exportando, ou seja não pode ser maior do que consta na DU-E.

É imprescindível que na Nota de Exportação estejam também referenciadas as notas fiscais dos produtores. Logo, isso deve ocorrer em "tag" específica do XML da nota e não somente no campo de observações da NF-E.

Portanto, é extremamente necessário que ambas notas estejam corretamente emitidas.

Temos um artigo específico sobre este tema CFOP 7501, clique aqui.

7. País importador na DU-E

Mensagem de erro: "ERROR DUEX-ER0032/[DUEX-KYLGND2867] Informar apenas um país importador."

O país do Importador vem da Nota Fiscal Eletrônica. A mensagem acima é bastante frequente na Declaração de Exportação. Esta mensagem ocorre quando em uma DU-E você está vinculando mais de uma nota fiscal e entre elas tem alguma ou algumas com o país do importador diferente (geralmente erroneamente). Neste caso, acesse o Portal da Nota Fiscal, consulte sua NF-E e confira os códigos informados no campo país destinatário. Ver lista de lista de Código de país para Siscomex e NF-E.

Para exemplificar:

du-e

Veja também o novo texto sobre a mensagem de erro: "CPF logado não representa o CNPJ do declarante e/ou o CNPJ do exportador informado - para o perfil selecionado."

O que é DU-E?

DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
 
DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A elaboração ocorre no Portal Siscomex.
 
A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.

Novo Processo de Exportação: o que é?

Agora que você já sabe quais são os principais erros ao elaborar a DU-E, vamos relembrar o que é o NPE. O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecida, pelos profissionais de Comex como DU-E. A DU-E é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota fiscal de exportação.

A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.

E aí, gostou deste artigo sobre os erros na DU-E, quais são os principais erros na DU-E e onde usar a DU-E? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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