por Leandro Sprenger
Saiba mais sobre a Exportação Temporária
Em outros artigos já falamos de maneira geral a respeito da Exportação Temporária, mas hoje, você conhecerá um passo a passo de como fazer a DU-E desta modalidade no Comércio Exterior.
Então caso você queira saber mais sobre este assunto, pegue o seu café e continue conosco para esse how to da DU-E de Exportação Temporária.
A seguir, veja os seguintes tópicos sobre o how to da DU-E de Exportação Temporária:
- O que é Exportação Temporária?
- DU-E: Qual o prazo da Exportação Temporária?
- Como solicitar o Regime de Exportação Temporária?
- Como preencher a DU-E de Exportação Temporária?
- Diferenças entre Exportação Temporária e Admissão Temporária
- Como elaborar a DU-E?
Vamos lá agora saber tudo sobre a Exportação Temporária? 😉
O que é Exportação Temporária?
Considera-se a exportação temporária a saída do país de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionando à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.
O regime aplica-se a:
- Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições, no exterior
- Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso ou funcionamento
- Animais reprodutores para cobertura, em estação de monta, com retorno cheia, no caso de fêmea, ou com cria ao pé, bem como animais para outras finalidades
- Veículos para uso de seu proprietário ou possuidor
Podendo ser ainda ser concedido, em caso de conveniência para o país, a:
- minérios de metais para fins de recuperação ou beneficiamento
- matérias-primas ou insumos para fins de beneficiamento ou transformação
A concessão do regime de exportação temporária poderá ser requerida à repartição que jurisdiciona o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída dos bens para o exterior.
DU-E: Qual o prazo da Exportação Temporária?
O prazo de vigência do regime compreende o período entre a data do desembaraço da DU-E de exportação temporária e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens no exterior, considerados, inclusive, os prazos de prorrogação, quando for o caso. O prazo de vigência do regime será fixado no ato da sua concessão, limitado a 1 (um) ano, e será contado a partir do desembaraço aduaneiro do bem
Na ocorrência de hipótese de bens objeto de contrato de prestação de serviço por prazo certo, inclusive aluguel, empréstimo ou arrendamento operacional, o prazo de vigência do regime será o previsto no contrato entre as partes.
Em casos excepcionais e devidamente justificados, o regime de exportação temporária poderá ser prorrogado:
- por período não superior a 5 (cinco) anos, a critério do titular da unidade da Receita Federal responsável pelo controle do regime;
- por período superior a 5 (cinco) anos, a critério do Superintendente da Receita Federal com jurisdição sobre a unidade responsável pelo controle do regime.
A prorrogação do prazo de vigência do regime será solicitada por meio de Requerimento de Prorrogação de Regime (RPR), conforme modelo constante no Anexo IV da IN/RFB nº 1.600/15.
A concessão do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária será considerada efetivada somente após a averbação do embarque da exportação ou a transposição de fronteira dos bens. Nos casos de DU-E parametrizada para o canal verde, a concessão do regime estará sujeita a verificação dos requisitos e das condições para a sua aplicação pela unidade da RFB responsável pelo controle do regime.
ATENÇÃO
Nas alfândegas onde é frequente a utilização do Regime de Exportação Temporária é comum que existam portarias e comunicados internos que determinam formulários e outros procedimentos próprios para a concessão do Regime de Exportação Temporária. Dessa forma, é sempre bom se informar junto a unidade antes de iniciar os procedimentos.
Como solicitar o Regime de Exportação Temporária?
O despacho aduaneiro de Exportação Temporária deverá ser solicitado com base em DU-E, a qual deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- contrato que ampara a exportação, celebrado entre o exportador e a pessoa estrangeira, se aplicável;
- outros documentos que comprovem a adequação do pedido ao enquadramento proposto, se necessário;
- outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, se aplicável;
- Termo de Responsabilidade, conforme modelo, se aplicável.
Os documentos acima deverão ser disponibilizados à RFB, independentemente do canal de parametrização da DU-E na forma de arquivos digitais ou digitalizados, anexados a dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Siscomex.
Como preencher a DU-E de Exportação Temporária?
Quando um bem for exportado temporariamente e for vendido no exterior ou não for voltar ao país, deve se regularizar a situação. Na DU-E de exportação temporária, deve ser escolhido um dos enquadramentos de operação exportação temporária (90001, 90003, 90005, 90009, 90055, 90099, 90115, 90198 ou 90199).
O declarante deverá informar a quantidade de dias que o bem ficará fora do país e, opcionalmente, o número do dossiê digital de atendimento.
Na sua regularização, deve-se elaborar nova DU-E e escolher código 80170 (exportação definitiva de
bens que saíram do país temporariamente) ou 99170 (exportação sem expectativa de recebimento para
regularização de exportação temporária), e situação especial “DU-E a posteriori”.
Deve-se clicar no botão “incluir documento de exportação” para o sistema apresentar a tela com os dados adicionais a serem preenchidos, podendo ser DU-E, DSE, DSE Formulário ou RE:
Informe o número do documento e clique em “adicionar”.
Após adicionar, pode-se editar ou excluir, clicando no lápis ou na lixeira.
O somatório das quantidades associadas aos documentos informados deve ser igual à quantidade na
unidade estatística do item da DU-E em elaboração.
Diferenças entre Exportação Temporária e Admissão Temporária
De acordo com a Receita Federal, admissão temporária e exportação temporária são regimes aduaneiros especiais que suspendem a cobrança de impostos sobre mercadorias que fazem parte do comércio exterior.
A diferença básica entre os regimes aduaneiros de exportação temporária e a admissão temporária é: a mercadoria, equipamento ou produto é exportado para outro país, por tempo determinado e com um objetivo específico. Porém sem qualquer cobrança de tributos sobre essa operação.
Como elaborar a DU-E?
Para elaborar a DU-E, você deve acessar o Portal Único Siscomex e seguir os passos listados abaixo:
- Acesse a opção “Importador - Exportador”;
- Escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
- Complete o acesso com o certificado digital;
- Acesse o menu “exp”;
- Clique em “Declaração Única de Exportação“;
- Selecione “Elaborar DU-E”;
- Clique em “nova” ou “recuperar rascunho”, dependendo do objetivo.
Depois, é hora de preencher todos os dados na aba “informações gerais” e conferir se estão corretos. Em seguida, basta clicar em “Avançar”. O passo seguinte é para incluir as notas fiscais — o sistema permite a inclusão de mais de uma NF na mesma etapa.
Em caso de necessidade de prorrogação por mais de dois anos, a solicitação deve ser apresentada antes do prazo final de vigência do regime.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é a exportação temporária DU-E e como funciona a exportação temporária DU-E? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉