por Leandro Sprenger

03 Jun, 2025

Saiba mais sobre a Exportação Temporária

Em outros artigos já falamos de maneira geral a respeito da Exportação Temporária, mas hoje, você conhecerá um passo a passo de como fazer a DU-E desta modalidade no Comércio Exterior.

E-book - passo a passo DU-E

Então caso você queira saber mais sobre este assunto, pegue o seu café e continue conosco para esse how to da DU-E de Exportação Temporária.

A seguir, veja os seguintes tópicos sobre o how to da DU-E de Exportação Temporária:

  • O que é Exportação Temporária?
  • DU-E: Qual o prazo da Exportação Temporária?
  • Como solicitar o Regime de Exportação Temporária?
  • Como preencher a DU-E de Exportação Temporária?
  • Diferenças entre Exportação Temporária e Admissão Temporária
  • Como elaborar a DU-E?

Vamos lá agora saber tudo sobre a Exportação Temporária? 😉

Exportação Temporária

O que é Exportação Temporária?

Considera-se a exportação temporária a saída do país de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionando à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

O regime aplica-se a:

  1. Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições, no exterior
  2. Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso ou funcionamento
  3. Animais reprodutores para cobertura, em estação de monta, com retorno cheia, no caso de fêmea, ou com cria ao pé, bem como animais para outras finalidades
  4. Veículos para uso de seu proprietário ou possuidor

Podendo ser ainda ser concedido, em caso de conveniência para o país, a:

  • minérios de metais para fins de recuperação ou beneficiamento
  • matérias-primas ou insumos para fins de beneficiamento ou transformação

A concessão do regime de exportação temporária poderá ser requerida à repartição que jurisdiciona o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída dos bens para o exterior.

DU-E: Qual o prazo da Exportação Temporária?

O prazo de vigência do regime compreende o período entre a data do desembaraço da DU-E de exportação temporária e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens no exterior, considerados, inclusive, os prazos de prorrogação, quando for o caso. O prazo de vigência do regime será fixado no ato da sua concessão, limitado a 1 (um) ano, e será contado a partir do desembaraço aduaneiro do bem

Na ocorrência de hipótese de bens objeto de contrato de prestação de serviço por prazo certo, inclusive aluguel, empréstimo ou arrendamento operacional, o prazo de vigência do regime será o previsto no contrato entre as partes.

Em casos excepcionais e devidamente justificados, o regime de exportação temporária poderá ser prorrogado:

  • por período não superior a 5 (cinco) anos, a critério do titular da unidade da Receita Federal responsável pelo controle do regime;
  • por período superior a 5 (cinco) anos, a critério do Superintendente da Receita Federal com jurisdição sobre a unidade responsável pelo controle do regime.

A prorrogação do prazo de vigência do regime será solicitada por meio de Requerimento de Prorrogação de Regime (RPR), conforme modelo constante no Anexo IV da IN/RFB nº 1.600/15.

A concessão do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária será considerada efetivada somente após a averbação do embarque da exportação ou a transposição de fronteira dos bens. Nos casos de DU-E parametrizada para o canal verde, a concessão do regime estará sujeita a verificação dos requisitos e das condições para a sua aplicação pela unidade da RFB responsável pelo controle do regime.

ATENÇÃO

Nas alfândegas onde é frequente a utilização do Regime de Exportação Temporária é comum que existam portarias e comunicados internos que determinam formulários e outros procedimentos próprios para a concessão do Regime de Exportação Temporária. Dessa forma, é sempre bom se informar junto a unidade antes de iniciar os procedimentos.

Como solicitar o Regime de Exportação Temporária?

O despacho aduaneiro de Exportação Temporária deverá ser solicitado com base em DU-E, a qual deverá ser instruída com os seguintes documentos:

  • contrato que ampara a exportação, celebrado entre o exportador e a pessoa estrangeira, se aplicável;
  • outros documentos que comprovem a adequação do pedido ao enquadramento proposto, se necessário;
  • outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, se aplicável;
  • Termo de Responsabilidade, conforme modelo, se aplicável.

Os documentos acima deverão ser disponibilizados à RFB, independentemente do canal de parametrização da DU-E na forma de arquivos digitais ou digitalizados, anexados a dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Siscomex.

Como preencher a DU-E de Exportação Temporária?

Quando um bem for exportado temporariamente e for vendido no exterior ou não for voltar ao país, deve se regularizar a situação. Na DU-E de exportação temporária, deve ser escolhido um dos enquadramentos de operação exportação temporária (90001, 90003, 90005, 90009, 90055, 90099, 90115, 90198 ou 90199).

O declarante deverá informar a quantidade de dias que o bem ficará fora do país e, opcionalmente, o número do dossiê digital de atendimento.

Na sua regularização, deve-se elaborar nova DU-E e escolher código 80170 (exportação definitiva de
bens que saíram do país temporariamente) ou 99170 (exportação sem expectativa de recebimento para
regularização de exportação temporária), e situação especial “DU-E a posteriori”.

Deve-se clicar no botão “incluir documento de exportação” para o sistema apresentar a tela com os dados adicionais a serem preenchidos, podendo ser DU-E, DSE, DSE Formulário ou RE:

Informe o número do documento e clique em “adicionar”.

Após adicionar, pode-se editar ou excluir, clicando no lápis ou na lixeira.

O somatório das quantidades associadas aos documentos informados deve ser igual à quantidade na
unidade estatística do item da DU-E em elaboração.

Diferenças entre Exportação Temporária e Admissão Temporária

De acordo com a Receita Federal, admissão temporária e exportação temporária são regimes aduaneiros especiais que suspendem a cobrança de impostos sobre mercadorias que fazem parte do comércio exterior.

A diferença básica entre os regimes aduaneiros de exportação temporária e a admissão temporária é: a mercadoria, equipamento ou produto é exportado para outro país, por tempo determinado e com um objetivo específico. Porém sem qualquer cobrança de tributos sobre essa operação.

Como elaborar a DU-E?

Para elaborar a DU-E, você deve acessar o Portal Único Siscomex e seguir os passos listados abaixo:

  • Acesse a opção “Importador - Exportador”;
  • Escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
  • Complete o acesso com o certificado digital;
  • Acesse o menu “exp”;
  • Clique em “Declaração Única de Exportação“;
  • Selecione “Elaborar DU-E”;
  • Clique em “nova” ou “recuperar rascunho”, dependendo do objetivo.

Depois, é hora de preencher todos os dados na aba “informações gerais” e conferir se estão corretos. Em seguida, basta clicar em “Avançar”. O passo seguinte é para incluir as notas fiscais — o sistema permite a inclusão de mais de uma NF na mesma etapa.

Em caso de necessidade de prorrogação por mais de dois anos, a solicitação deve ser apresentada antes do prazo final de vigência do regime.

E aí, gostou deste artigo sobre o que é a exportação temporária DU-E e como funciona a exportação temporária DU-E? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback😉

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