por Leandro Sprenger

10 Jun, 2025

Novo enquadramento de operação e outras orientações

No artigo de hoje, nós vamos falar um pouco mais sobre o novo enquadramento de operação e outras orientações, divulgadas recentemente pelo governo.

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Quer saber mais a respeito deste assunto, envolvendo o enquadramento de operação? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos sobre o novo enquadramento de operação e outras orientações:

    • Novo enquadramento de operação e outras orientações: o que é?
    • O que é Enquadramento da Operação na Exportação?
    • A DU-E e o Enquadramento da Operação
    • Tabela de Enquadramentos na Exportação

    Vamos lá agora saber sobre o novo enquadramento de operação e outras orientações? 😉

    novo enquadramento de operação

    Novo enquadramento de operação e outras orientações: o que é?

    Com objetivo de melhor identificar a operação de exportação prevista no Artigo 48, da IN RFB 1.600/2015, foi criado um novo enquadramento de operação: "Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente", código 99134. 

    Tal enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas no citado artigo. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a tabela "Enquadramentos na exportação", disponível aqui.

    Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de outros dois enquadramentos, aproveitamos para esclarecer que os enquadramentos abaixo não se confundem com uma operação de reexportação: 

    90198 - Remessa para o exterior de partes e peças de bens anteriormente admitidos temporariamente (art. 40, IN RFB 1600/2015)

    90199 - Exportação para conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente (artigo 40 IN RFB 1600/2015)

    Tais enquadramentos devem ser utilizados somente nas hipóteses previstas no Artigo 40, da IN RFB 1600/2015, sendo que a principal diferença entre eles é que o 90199 ampara a remessa para o exterior do bem inteiro, e o 90198 ampara a remessa de partes/peças do bem.

    Fonte: Governo Federal

    O que é Enquadramento da Operação na Exportação?

    O Enquadramento da Operação na Exportação é um campo da DU-E (Declaração Única de Exportação) o qual define as características da operação. 

    Trata-se de um código de 5 dígitos, onde aqueles iniciados por 90 indicam que são "sem cobertura cambial, e com retorno do exterior". Já os códigos de enquadramento que iniciam com 99 significam que são "sem cobertura cambial, mas sem retorno do exterior".

    A DU-E e o Enquadramento da Operação

    O Enquadramento é um campo obrigatório na DU-E, podem ser informados até quatro combinações por item de DU-E .

    A verificação da compatibilidade dos enquadramentos informados será realizada quando do registro da declaração de exportação. Havendo incompatibilidade entre enquadramentos de um mesmo item de DU-E ou entre enquadramentos de diferentes itens da DU-E, o sistema exibirá mensagem de erro e impedirá o registro da DU-E.

    Para ilustrar:

    novo enquadramento de operação

    Alguns códigos requerem o preenchimento de campos extras, como por exemplo:

    • Exportação temporária – prazo pretendido (em dias): Resumidamente se for escolhido um dos enquadramentos de exportação temporária (90001, 90003, 90005, 90099 ou 90115) o declarante deverá informar a então quantidade de dias que o bem ficará fora do país e o número do correspondente processo na Receita Federal.

    Tabela de Enquadramentos na Exportação

    Abaixo listamos todos os códigos disponíveis no Siscomex.

    Código

    Descrição

    80000

    Exportação normal

    80101

    Exportação para uso e consumo a bordo

    80102

    Exportação em consignação

    80106

    Exportação de material usado, nacional

    80107

    Regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

    80112

    Venda em lojas francas a passageiros com destino ao exterior (IN 1702/2017 RFB, Art. 102, III)

    80113

    Exportação de carne bovina "in natura" (Cota Hilton), para a União Europeia

    80119

    Regime Automotivo (Portaria MIC/MF 1, de 05/01/96, e Decreto 1.761, de 26/12/95)

    80120

    Exportação de material nacionalizado, novos ou usados

    80121

    Exportação a posteriori de partes/peças aplicadas renovação/recondicionamento/manutenção/reparo de aeronaves, equipamentos, instrumentos de uso aeronáutico admitidos em regime aduaneiro especial

    80130

    Exportação ao amparo do Regime Especial de Importação de Insumos (RECOM)

    80140

    REPETRO (Regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens que se destina às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural)

    80150

    Exportação ficta (Lei 9.826, de 1999, ARTIGO 6, INCISOS II E III)

    80170

    Exportação definitiva de bens que saíram do país temporariamente

    80180

    Exportação de produtos orgânicos

    80190

    Exportação de energia elétrica

    80200

    Exportação sujeita a controle de cota (Cota Performance Frango), com destino à União Europeia

    80207

    REPEX - Regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Art. 10, §2º DA IN SRF Nº 5, de 10 de janeiro de 2001 e Art. 468, §1º do Regulamento Aduaneiro)

    80280

    Exportação de produtos não geneticamente modificados, exclusivamente para soja, milho e seus derivados

    80300

    Exportação sujeita a controle de cota (COTA FIFO FRANGO), com destino à União Europeia

    80307

    Depósito Especial (Art. 2º, §2º DA IN SRF Nº 386, de 14 de janeiro de 2004)

    80380

    Exportação com Certificado Fitossanitário

    80400

    Cota Açúcar -Exportação União Europeia

    80407

    REMICEX (Instrução Normativa RFB nº 773, de 28 de agosto de 2007 , artigos 14 e 15)

    80600

    Cota Leite Colômbia com expectativa de recebimento

    80635

    Cota Colômbia ACE 72 VCR=35% com expectativa de recebimento

    80650

    Cota Colômbia ACE 72 VCR=50% com expectativa de recebimento

    80790

    Exportação a posteriori, com expectativa de recebimento, de bens enquadrados no Inciso VI DO ARTIGO 102 da IN RFB 1702

    80802

    Transformação de exportação em consignação em exportação definitiva

    81101

    Drawback suspensão (Notícia SISCOMEX N.003, de 20/02/2013)

    81105

    Exportação ao amparo do regime de Drawback Isenção

    81195

    Devolução ao exterior de mercadoria importada ao amparo do Regime de Drawback, com expectativa de recebimento

    81501

    Exportação financiada - PROEX/Equalização

    81502

    Exportação financiada - PROEX/Financiamento

    81503

    Exportação financiada-recursos próprios de terceiros, sem PROEX

    81600

    Energia elétrica/Potência

    81700

    Exportação de bens objeto de autorização para movimentação de bens submetidos ao RECOF (AMBRA)

    82200

    RECOF SPED com expectativa de recebimento

    90001

    Exportação temporária de recipientes/embalagens, reutilizáveis

    90003

    Exportação temporária de obras de arte e de bens destinados a feiras e exposições semelhantes

    90005

    Exportação temporária de bens a serem submetidos a conserto, reparação ou manutenção

    90055

    Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo artigo 109 IN RFB 1600/2015

    90098

    Exportação temporária sem nota

    90099

    Outras exportações temporárias não enquadradas em outros códigos

    90115

    Exportação temporária de aeronave/material aeronáutico a ser submetido a conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção

    90199

    Exportação para conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente (artigo 40 IN RFB 1600/2015)

    99101

    Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras

    99103

    Exportação sem expectativa de recebimento para complementação (peso/quantidade) de exportação anterior

    99104

    Exportação sem expectativa de recebimento para fins de doação de bens (atividades religiosas, filantrópicas, etc.)

    99105

    Devolução de mercadoria ao exterior - efetivação de vínculo com Drawback isenção

    99106

    Exportação sem expectativa de recebimento para indenização de mercadoria sem devolução daquela exportada originalmente

    99107

    Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de herança

    99108

    Reexportação de mercadoria admitida temporariamente, exceto operações enquadradas no código 99123

    99109

    Exportação sem expectativa de recebimento para envio de partes e peças destinadas à reparação de navios com bandeira brasileira

    99110

    Exportação sem expectativa de recebimento para envio de material para manutenção de rota de voo de empresa aérea brasileira no exterior

    99111

    Exportação sem expectativa de recebimento para envio de peças sobressalentes sob contrato de garantia

    99112

    Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de investimento de capital brasileiro no exterior

    99114

    Exportação sem expectativa de recebimento para indenização de mercadoria com devolução daquela exportada originalmente

    99121

    Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens para uso e consumo a bordo

    99122

    Exportação sem expectativa de recebimento para devolução de mercadoria importada (Portarias MF 150/82, 326/83 e 240/86)

    99123

    Reexportação de aeronaves ou material aeronáutico

    99124

    Reexportação de mercadoria admitida em entreposto aduaneiro, industrial ou Depósito Especial Alfandegado (DEA)

    99128

    Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de arrendamento operacional

    99130

    Exportação sem expectativa de recebimento ao amaparo do Regime Especial de Importação de Insumos (RECOM)

    99131

    Exportação sem expectativa de recebimento para envio de partes, peças, componentes e/ou acessórios destinados a atividades de manutenção ou assistência de aeronaves exportadas de fabricação nacional estacionadas no exterior

    99132

    Reexportação de recipientes/embalagens, reutilizáveis, admitidos temporariamente

    99133

    Reexportação de produtos admitidos no regime aduaneiro especial de depósito afiançado

    99141

    Exportação sem cobertura a posteriori de partes e peças aplicadas na renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico sob administração de regime aduaneiro especial

    99170

    Exportação sem expectativa de recebimento para regularização de exportação temporária

    99190

    Exportação definitiva de bens destinados à construção da 2ª Ponte Internacional sobre Rio Paraná (Art. 4º, IN RFB 1910/2019)

    99194

    Devolução de mercadoria importada ao amparo do regime de drawback isenção, sem cobertura cambial, pré-vínculo

    99195

    Devolução de mercadoria importada ao amparo do regime de drawback, sem expectativa de recebimento

    99196

    Exportação definitiva de bens exportados temporariamente sem nota fiscal

    99197

    Reexportação sem nota

    99198

    Exportação definitiva sem nota

    99199

    Outras exportações sem expectativa de recebimento para envio de bens ao exterior não enquadradas em outros códigos

    99200

    RECOF SPED sem expectativa de recebimento

    👉 Para conferir as regras de combinação dos enquadramentos, clique aqui.

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