por Leandro Sprenger
Novo enquadramento de operação e outras orientações
No artigo de hoje, nós vamos falar um pouco mais sobre o novo enquadramento de operação e outras orientações, divulgadas recentemente pelo governo.
Quer saber mais a respeito deste assunto, envolvendo o enquadramento de operação? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos sobre o novo enquadramento de operação e outras orientações:
- Novo enquadramento de operação e outras orientações: o que é?
- O que é Enquadramento da Operação na Exportação?
- A DU-E e o Enquadramento da Operação
- Tabela de Enquadramentos na Exportação
Vamos lá agora saber sobre o novo enquadramento de operação e outras orientações? 😉
Novo enquadramento de operação e outras orientações: o que é?
Com objetivo de melhor identificar a operação de exportação prevista no Artigo 48, da IN RFB 1.600/2015, foi criado um novo enquadramento de operação: "Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente", código 99134.
Tal enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas no citado artigo. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a tabela "Enquadramentos na exportação", disponível aqui.
Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de outros dois enquadramentos, aproveitamos para esclarecer que os enquadramentos abaixo não se confundem com uma operação de reexportação:
90198 - Remessa para o exterior de partes e peças de bens anteriormente admitidos temporariamente (art. 40, IN RFB 1600/2015)
90199 - Exportação para conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente (artigo 40 IN RFB 1600/2015)
Tais enquadramentos devem ser utilizados somente nas hipóteses previstas no Artigo 40, da IN RFB 1600/2015, sendo que a principal diferença entre eles é que o 90199 ampara a remessa para o exterior do bem inteiro, e o 90198 ampara a remessa de partes/peças do bem.
Fonte: Governo Federal
O que é Enquadramento da Operação na Exportação?
O Enquadramento da Operação na Exportação é um campo da DU-E (Declaração Única de Exportação) o qual define as características da operação.
Trata-se de um código de 5 dígitos, onde aqueles iniciados por 90 indicam que são "sem cobertura cambial, e com retorno do exterior". Já os códigos de enquadramento que iniciam com 99 significam que são "sem cobertura cambial, mas sem retorno do exterior".
A DU-E e o Enquadramento da Operação
O Enquadramento é um campo obrigatório na DU-E, podem ser informados até quatro combinações por item de DU-E .
A verificação da compatibilidade dos enquadramentos informados será realizada quando do registro da declaração de exportação. Havendo incompatibilidade entre enquadramentos de um mesmo item de DU-E ou entre enquadramentos de diferentes itens da DU-E, o sistema exibirá mensagem de erro e impedirá o registro da DU-E.
Para ilustrar:
Alguns códigos requerem o preenchimento de campos extras, como por exemplo:
Exportação temporária – prazo pretendido (em dias): Resumidamente se for escolhido um dos enquadramentos de exportação temporária (90001, 90003, 90005, 90099 ou 90115) o declarante deverá informar a então quantidade de dias que o bem ficará fora do país e o número do correspondente processo na Receita Federal.
Tabela de Enquadramentos na Exportação
Abaixo listamos todos os códigos disponíveis no Siscomex.
Código | Descrição |
80000 | Exportação normal |
80101 | |
80102 | |
80106 | Exportação de material usado, nacional |
80107 | |
80112 | Venda em lojas francas a passageiros com destino ao exterior (IN 1702/2017 RFB, Art. 102, III) |
80113 | Exportação de carne bovina "in natura" (Cota Hilton), para a União Europeia |
80119 | Regime Automotivo (Portaria MIC/MF 1, de 05/01/96, e Decreto 1.761, de 26/12/95) |
80120 | Exportação de material nacionalizado, novos ou usados |
80121 | Exportação a posteriori de partes/peças aplicadas renovação/recondicionamento/manutenção/reparo de aeronaves, equipamentos, instrumentos de uso aeronáutico admitidos em regime aduaneiro especial |
80130 | Exportação ao amparo do Regime Especial de Importação de Insumos (RECOM) |
80140 | REPETRO (Regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens que se destina às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural) |
80150 | Exportação ficta (Lei 9.826, de 1999, ARTIGO 6, INCISOS II E III) |
80170 | Exportação definitiva de bens que saíram do país temporariamente |
80180 | Exportação de produtos orgânicos |
80190 | Exportação de energia elétrica |
80200 | Exportação sujeita a controle de cota (Cota Performance Frango), com destino à União Europeia |
80207 | REPEX - Regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Art. 10, §2º DA IN SRF Nº 5, de 10 de janeiro de 2001 e Art. 468, §1º do Regulamento Aduaneiro) |
80280 | Exportação de produtos não geneticamente modificados, exclusivamente para soja, milho e seus derivados |
80300 | Exportação sujeita a controle de cota (COTA FIFO FRANGO), com destino à União Europeia |
80307 | Depósito Especial (Art. 2º, §2º DA IN SRF Nº 386, de 14 de janeiro de 2004) |
80380 | Exportação com Certificado Fitossanitário |
80400 | Cota Açúcar -Exportação União Europeia |
80407 | REMICEX (Instrução Normativa RFB nº 773, de 28 de agosto de 2007 , artigos 14 e 15) |
80600 | Cota Leite Colômbia com expectativa de recebimento |
80635 | Cota Colômbia ACE 72 VCR=35% com expectativa de recebimento |
80650 | Cota Colômbia ACE 72 VCR=50% com expectativa de recebimento |
80790 | Exportação a posteriori, com expectativa de recebimento, de bens enquadrados no Inciso VI DO ARTIGO 102 da IN RFB 1702 |
80802 | Transformação de exportação em consignação em exportação definitiva |
81101 | Drawback suspensão (Notícia SISCOMEX N.003, de 20/02/2013) |
81105 | Exportação ao amparo do regime de Drawback Isenção |
81195 | Devolução ao exterior de mercadoria importada ao amparo do Regime de Drawback, com expectativa de recebimento |
81501 | Exportação financiada - PROEX/Equalização |
81502 | Exportação financiada - PROEX/Financiamento |
81503 | Exportação financiada-recursos próprios de terceiros, sem PROEX |
81600 | Energia elétrica/Potência |
81700 | Exportação de bens objeto de autorização para movimentação de bens submetidos ao RECOF (AMBRA) |
82200 | RECOF SPED com expectativa de recebimento |
90001 | Exportação temporária de recipientes/embalagens, reutilizáveis |
90003 | Exportação temporária de obras de arte e de bens destinados a feiras e exposições semelhantes |
90005 | Exportação temporária de bens a serem submetidos a conserto, reparação ou manutenção |
90055 | Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo artigo 109 IN RFB 1600/2015 |
90098 | Exportação temporária sem nota |
90099 | Outras exportações temporárias não enquadradas em outros códigos |
90115 | Exportação temporária de aeronave/material aeronáutico a ser submetido a conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção |
90199 | Exportação para conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente (artigo 40 IN RFB 1600/2015) |
99101 | Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras |
99103 | Exportação sem expectativa de recebimento para complementação (peso/quantidade) de exportação anterior |
99104 | Exportação sem expectativa de recebimento para fins de doação de bens (atividades religiosas, filantrópicas, etc.) |
99105 | Devolução de mercadoria ao exterior - efetivação de vínculo com Drawback isenção |
99106 | Exportação sem expectativa de recebimento para indenização de mercadoria sem devolução daquela exportada originalmente |
99107 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de herança |
99108 | Reexportação de mercadoria admitida temporariamente, exceto operações enquadradas no código 99123 |
99109 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de partes e peças destinadas à reparação de navios com bandeira brasileira |
99110 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de material para manutenção de rota de voo de empresa aérea brasileira no exterior |
99111 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de peças sobressalentes sob contrato de garantia |
99112 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de investimento de capital brasileiro no exterior |
99114 | Exportação sem expectativa de recebimento para indenização de mercadoria com devolução daquela exportada originalmente |
99121 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens para uso e consumo a bordo |
99122 | Exportação sem expectativa de recebimento para devolução de mercadoria importada (Portarias MF 150/82, 326/83 e 240/86) |
99123 | Reexportação de aeronaves ou material aeronáutico |
99124 | Reexportação de mercadoria admitida em entreposto aduaneiro, industrial ou Depósito Especial Alfandegado (DEA) |
99128 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de bens sob a forma de arrendamento operacional |
99130 | Exportação sem expectativa de recebimento ao amaparo do Regime Especial de Importação de Insumos (RECOM) |
99131 | Exportação sem expectativa de recebimento para envio de partes, peças, componentes e/ou acessórios destinados a atividades de manutenção ou assistência de aeronaves exportadas de fabricação nacional estacionadas no exterior |
99132 | Reexportação de recipientes/embalagens, reutilizáveis, admitidos temporariamente |
99133 | Reexportação de produtos admitidos no regime aduaneiro especial de depósito afiançado |
99141 | Exportação sem cobertura a posteriori de partes e peças aplicadas na renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico sob administração de regime aduaneiro especial |
99170 | Exportação sem expectativa de recebimento para regularização de exportação temporária |
99190 | Exportação definitiva de bens destinados à construção da 2ª Ponte Internacional sobre Rio Paraná (Art. 4º, IN RFB 1910/2019) |
99194 | Devolução de mercadoria importada ao amparo do regime de drawback isenção, sem cobertura cambial, pré-vínculo |
99195 | Devolução de mercadoria importada ao amparo do regime de drawback, sem expectativa de recebimento |
99196 | Exportação definitiva de bens exportados temporariamente sem nota fiscal |
99197 | Reexportação sem nota |
99198 | Exportação definitiva sem nota |
99199 | Outras exportações sem expectativa de recebimento para envio de bens ao exterior não enquadradas em outros códigos |
99200 | RECOF SPED sem expectativa de recebimento |
👉 Para conferir as regras de combinação dos enquadramentos, clique aqui.
E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉