O comércio exterior brasileiro está passando por um processo de modernização significativo com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI). A Declaração Única de Importação (DUIMP) é uma das principais inovações, trazendo mudanças importantes nas rotinas de importação.
Este artigo aborda questões cruciais relacionadas aos trâmites de consulta pública de similaridade, recolhimento de ICMS e mudanças na estrutura da Nota Fiscal, com base nas perguntas e respostas fornecidas.
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Consulta Pública de Similaridade e Liberação da Importação
A seguir, falaremos sobre a Consulta Pública de Similaridade e Liberação da Importação.
Como vão funcionar os trâmites para a consulta pública de similaridade e liberação da importação?
Esse novo processo ainda não foi publicado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Análise do cenário
A resposta indica que o processo para consulta pública de similaridade e liberação da importação ainda está em desenvolvimento pela SECEX. Isso significa que as empresas importadoras devem permanecer atentas às futuras publicações da SECEX para entender como essas mudanças serão implementadas e como elas poderão impactar suas operações.
Impactos Potenciais
Vamos falar agora sobre o Recolhimento de ICMS no Novo Processo de Importação.
Não. A única mudança é que isso é realizado pelo PUCOMEX, no Portal Único de Comércio Exterior (PCCE).
Análise
A resposta esclarece que, embora o processo de recolhimento de ICMS permaneça o mesmo, a execução deste processo agora é feita através do PUCOMEX, no PCCE. Isso centraliza as operações e pode facilitar o gerenciamento de impostos para as empresas importadoras.
Impactos Práticos
A seguir, vamos falar a respeito da Estrutura da Nota Fiscal no Novo Processo de Importação.
Em relação à Nota Fiscal, não houve alteração na estrutura. Existe alguma agenda em relação a eventuais mudanças, cronograma e impactos?
Ainda está sendo objeto de conversa a questão de gerar uma nota de entrada a partir da DUIMP, de forma automatizada.
Será necessário, primeiramente, acomodar as legislações dos Estados para verificar de que forma pode ser emitida a NF, além de precisar definir a questão do SPED. Ainda há dificuldades neste ponto.
Análise
A resposta indica que, embora não tenha havido mudanças imediatas na estrutura da Nota Fiscal, há discussões em andamento sobre a possibilidade de automatizar a geração da nota de entrada a partir da DUIMP. Isso envolve acomodar as legislações estaduais e definir questões relacionadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Potenciais Mudanças e Impactos
Ou seja, o Novo Processo de Importação traz mudanças significativas e desafios para as empresas que operam no comércio exterior brasileiro. Embora algumas áreas, como a consulta pública de similaridade e a estrutura da Nota Fiscal, ainda estejam em desenvolvimento, a centralização do recolhimento de ICMS através do PUCOMEX já é uma realidade que pode facilitar as operações de importação.
As empresas devem permanecer atentas às futuras publicações e orientações da SECEX e outras autoridades para se adaptar rapidamente às novas exigências e aproveitar as oportunidades que o NPI oferece para tornar suas operações mais eficientes e competitivas no mercado global.
A preparação e o treinamento contínuos serão essenciais para navegar com sucesso essas mudanças e garantir a conformidade com todas as regulamentações aplicáveis.
O que é a Nota Fiscal de Importação?
A Nota Fiscal de Importação é o documento emitido após o desembaraço aduaneiro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp), pela empresa que importou o produto do exterior, a fim de incluí-la em seu estoque. É ela que autoriza a entrada das compras no estoque da empresa para que os itens possam ser comercializados ou utilizados como matéria prima legalmente.
A emissão da Nota Fiscal de Importação é obrigatória. Alguns estados inclusive exigem a nota fiscal para retirar a mercadoria do recinto alfandegado, e o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deve acompanhar a mercadoria durante o transporte até as dependências do importador. Vamos entender a seguir a importância da Nota Fiscal de Importação.
Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?
Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.
O Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
Para exemplificar, veja a tela abaixo:
👉 Veja também o nosso artigo DUIMP: perguntas e respostas!
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP são:
Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.
O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.
As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.
Fonte: RFB
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
Confira o vídeo a seguir onde são apresentadas os principais pontos do NPI, onde a Duimp está inserida:
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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Esse novo processo ainda não foi publicado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Não. A única mudança é que isso é realizado pelo PUCOMEX, no Portal Único de Comércio Exterior (PCCE).
Ainda está sendo objeto de conversa a questão de gerar uma nota de entrada a partir da DUIMP, de forma automatizada.
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.