por Leandro Sprenger
Cronograma de desligamento LI/DI: saiba mais
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgaram oficialmente o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade do uso do LPCO e da DUIMP (Declaração Única de Importação) dentro do Portal Único de Comércio Exterior, conforme o Novo Processo de Importação (NPI).
A medida representa mais um passo concreto na migração gradual das operações de importação para o ambiente digital unificado, com o objetivo de simplificar processos, aumentar a previsibilidade e reduzir custos operacionais para todos os intervenientes no comércio exterior brasileiro.
quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o cronograma de desligamento da DI/LI? Então pegue o seu café e continue conosco no texto de hoje!
Confira os seguintes tópicos:
- Objetivo do cronograma
- Atenção: operações ainda não disponíveis para DUIMP
- Disponibilidade atual das operações
- Nota importante: exceção para entes públicos
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
- Cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI
- Garantia de continuidade e previsibilidade
- Nota emitida pelo governo
- O que é o Siscomex?
Vamos lá? 😉
Objetivo do cronograma
O novo cronograma define as etapas de desligamento do sistema LI/DI, indicando as datas a partir das quais será obrigatório o uso exclusivo da DUIMP e do LPCO para determinadas operações de importação.
Segundo a nota oficial, o cronograma foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX, e sua execução dependerá das validações do setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme o Plano de Ação da 10ª Reunião do Comitê.
A implementação só ocorrerá após as validações técnicas e operacionais. Caso o setor privado identifique problemas impeditivos ou sistêmicos, as datas poderão ser revistas para garantir segurança, previsibilidade e continuidade das operações.
👉 Confira o nosso artigo sobre o cronograma da ligamento da DUIMP!
Atenção: operações ainda não disponíveis para DUIMP
A Secex e a RFB reforçam que nem todas as operações de importação estão disponíveis atualmente para registro na DUIMP.
A figura de disponibilidade (reproduzida abaixo em texto) indica com um “X” as operações que ainda não podem ser realizadas por meio da DUIMP e devem continuar sendo feitas via LI/DI até as próximas releases do sistema.
Disponibilidade atual das operações
Categoria | Disponível | Não disponível |
---|---|---|
Habilitação | Radar Ilimitado | ❌ Radar Limitado |
Tipo de Carga | Contêiner, Granel, Carga Solta | - |
Modal | Marítimo, Aéreo | ❌ Terrestre |
Local de Despacho | Zona Primária, Zona Secundária | - |
Regime Aduaneiro Especial | Admissão Temporária, Recof, Repetro, Drawback, Entreposto | ❌ ZFM, ❌ Demais Regimes |
Situação Especial de Despacho | Adm. em Regime, Transf. de Regime, Nacionalização de Regime | ❌ Carga Projeto, ❌ Meios Próprios, ❌ Em Mãos, ❌ Dutos/Energia |
Anuência | Sem anuência, Anvisa, Exército, Ibama, Mapa | ❌ Suframa, ❌ Demais anuentes |
🟣 Legenda: As operações com o símbolo “X” ainda não estão disponíveis para DUIMP, mas estão em fase de desenvolvimento e construção para futuras releases do Portal Único.
Cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI
O cronograma de desligamento foi estruturado em cinco grandes etapas, com prazos que vão de novembro de 2025 a dezembro de 2026.
Abaixo, estão detalhadas todas as datas e tipos de operações contempladas em cada fase.
1ª Etapa – 17 de novembro de 2025
Modal Marítimo
-
Partes e peças para reparo de embarcações/aeronaves
-
Recof (FL 46 e 78 → SP)
Modal Aéreo
-
Partes e peças para reparo de embarcações/aeronaves
Órgãos anuentes:
-
ANM – Diamantes brutos (71021000, 71022100, 71023100)
-
DPF – Produtos químicos não sensíveis / Licença não restritiva / Produtos químicos sensíveis / Licença restritiva
-
ECT – MFC (84709010 e 84732990)
-
MCTI – Área química
2ª Etapa – 15 de dezembro de 2025
Modal Marítimo
-
Autopeças (FL 59, 95 e 97)
Modal Aéreo
-
Drawback Suspensão
-
Autopeças (FL 59, 95 e 97)
Órgãos anuentes:
-
CNPQ – Importação sujeita ou não à cota do CNPQ
-
IBAMA – Veículos sem controle de saldo
-
DECEX – Drawback Suspensão; Material Usado; Exame de Similaridade
-
ANP – Combustíveis e asfaltos; óleos brutos, solventes e outras naftas; gás natural; lubrificantes com registro
3ª Etapa – 19 de janeiro de 2026
Modal Marítimo
Modal Aéreo
-
Drawback Isenção
-
Entreposto
Órgãos anuentes:
-
DECEX – Cota e Drawback Isenção
4ª Etapa – 23 de fevereiro de 2026
Modal Marítimo
-
Sem fundamento (exceto SP)
Modal Aéreo
-
Sem fundamento (exceto SP)
Órgãos anuentes:
-
Exército
-
IBAMA
-
Ministério da Defesa
5ª Etapa – 30 de março de 2026
Modal Marítimo
-
Sem fundamento (SP)
Órgãos anuentes:
-
Anvisa
-
MAPA
6ª Etapa – 1º de dezembro de 2026
Modal Aéreo e Marítimo
-
Radar Limitado
-
Zona Franca de Manaus (ZFM)
-
Carga Projeto
-
Meios Próprios
-
Em mãos
-
Dutos e Energia
-
Órgãos públicos
-
CNEN – Equipamentos geradores; fontes radioativas; matérias-primas e minerais; isótopos supervisionados; equipamentos com fontes radioativas incorporadas
Modal Terrestre
-
Todos
Órgãos anuentes:
-
ANEEL
-
SUFRAMA
Nota importante: exceção para entes públicos
A Nota 1 do comunicado oficial estabelece que entidades com natureza jurídica enquadrada no “Grupo 1 – Administração Pública” da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) continuarão realizando o registro de importações via DI (Declaração de Importação).
O desligamento para este grupo será definido em etapa futura, ainda sem data prevista.
Garantia de continuidade e previsibilidade
O governo reforçou que o desligamento do LI/DI será conduzido de forma planejada, gradual e segura.
A execução de cada fase dependerá das validações feitas junto ao setor privado, especialmente no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, que monitora a performance do sistema e identifica eventuais falhas impeditivas.
Caso sejam identificados erros impeditivos, as datas poderão ser reavaliadas e ajustadas, garantindo previsibilidade e segurança para importadores, despachantes e órgãos intervenientes.
Ou seja, o novo cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI consolida o avanço do Novo Processo de Importação (NPI) e reforça a migração definitiva para o Portal Único de Comércio Exterior.
Com o desligamento escalonado, a DUIMP e o LPCO passam a assumir papel central em todas as operações de importação, promovendo integração sistêmica, maior controle aduaneiro e eficiência operacional.
Para o profissional de comércio exterior, seja despachante aduaneiro, analista de importação, comissária ou operador logístico, compreender essas mudanças é essencial para planejar processos, ajustar sistemas e preparar clientes para as novas exigências do ambiente digital aduaneiro brasileiro.
Nota emitida pelo governo
Confira a nota emitida pelo governo a seguir, na íntegra:
"A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).
O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.
O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.
Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:
Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 - Administração Pública - da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.
Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.
A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura."
Fonte: Governo Federal
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.
Entre os principais elementos que compõem o NPI estão:
Declaração Única de Importação (Duimp)
Catálogo de Produtos e Atributos
Integração entre os órgãos responsáveis pela anuência das operações
O grande objetivo é reduzir entraves burocráticos, aumentar a clareza dos processos, reforçar a segurança nas transações e tornar o comércio exterior mais ágil e competitivo.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.