por Leandro Sprenger

08 Oct, 2025

Cronograma de desligamento LI/DI: saiba mais

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgaram oficialmente o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade do uso do LPCO e da DUIMP (Declaração Única de Importação) dentro do Portal Único de Comércio Exterior, conforme o Novo Processo de Importação (NPI).

A medida representa mais um passo concreto na migração gradual das operações de importação para o ambiente digital unificado, com o objetivo de simplificar processos, aumentar a previsibilidade e reduzir custos operacionais para todos os intervenientes no comércio exterior brasileiro.

quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o cronograma de desligamento da DI/LI? Então pegue o seu café e continue conosco no texto de hoje!

Confira os seguintes tópicos:

  • Objetivo do cronograma 
  • Atenção: operações ainda não disponíveis para DUIMP
  • Disponibilidade atual das operações
  • Nota importante: exceção para entes públicos
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?
  • Cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI
  • Garantia de continuidade e previsibilidade
  • Nota emitida pelo governo
  • O que é o Siscomex?

Vamos lá? 😉
Cronograma de desligamento LI/DI

Objetivo do cronograma

O novo cronograma define as etapas de desligamento do sistema LI/DI, indicando as datas a partir das quais será obrigatório o uso exclusivo da DUIMP e do LPCO para determinadas operações de importação.

Segundo a nota oficial, o cronograma foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX, e sua execução dependerá das validações do setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme o Plano de Ação da 10ª Reunião do Comitê.

A implementação só ocorrerá após as validações técnicas e operacionais. Caso o setor privado identifique problemas impeditivos ou sistêmicos, as datas poderão ser revistas para garantir segurança, previsibilidade e continuidade das operações.

👉 Confira o nosso artigo sobre o cronograma da ligamento da DUIMP!

Atenção: operações ainda não disponíveis para DUIMP

A Secex e a RFB reforçam que nem todas as operações de importação estão disponíveis atualmente para registro na DUIMP.
A figura de disponibilidade (reproduzida abaixo em texto) indica com um “X” as operações que ainda não podem ser realizadas por meio da DUIMP e devem continuar sendo feitas via LI/DI até as próximas releases do sistema.

Disponibilidade atual das operações

CategoriaDisponívelNão disponível
HabilitaçãoRadar Ilimitado❌ Radar Limitado
Tipo de CargaContêiner, Granel, Carga Solta-
ModalMarítimo, Aéreo❌ Terrestre
Local de DespachoZona Primária, Zona Secundária-
Regime Aduaneiro EspecialAdmissão Temporária, Recof, Repetro, Drawback, Entreposto❌ ZFM, ❌ Demais Regimes
Situação Especial de DespachoAdm. em Regime, Transf. de Regime, Nacionalização de Regime❌ Carga Projeto, ❌ Meios Próprios, ❌ Em Mãos, ❌ Dutos/Energia
AnuênciaSem anuência, Anvisa, Exército, Ibama, Mapa❌ Suframa, ❌ Demais anuentes

🟣 Legenda: As operações com o símbolo “X” ainda não estão disponíveis para DUIMP, mas estão em fase de desenvolvimento e construção para futuras releases do Portal Único.

Cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI

O cronograma de desligamento foi estruturado em cinco grandes etapas, com prazos que vão de novembro de 2025 a dezembro de 2026.
Abaixo, estão detalhadas todas as datas e tipos de operações contempladas em cada fase.

1ª Etapa – 17 de novembro de 2025

Modal Marítimo

  1. Partes e peças para reparo de embarcações/aeronaves

  2. Recof (FL 46 e 78 → SP)

  3. Admissão Temporária

  4. Repetro

Modal Aéreo

  1. Partes e peças para reparo de embarcações/aeronaves

Órgãos anuentes:

  • ANM – Diamantes brutos (71021000, 71022100, 71023100)

  • DPF – Produtos químicos não sensíveis / Licença não restritiva / Produtos químicos sensíveis / Licença restritiva

  • ECT – MFC (84709010 e 84732990)

  • MCTI – Área química

2ª Etapa – 15 de dezembro de 2025

Modal Marítimo

  1. Drawback Suspensão

  2. Autopeças (FL 59, 95 e 97)

Modal Aéreo

  1. Drawback Suspensão

  2. Autopeças (FL 59, 95 e 97)

Órgãos anuentes:

  • CNPQ – Importação sujeita ou não à cota do CNPQ

  • IBAMA – Veículos sem controle de saldo

  • DECEX – Drawback Suspensão; Material Usado; Exame de Similaridade

  • ANP – Combustíveis e asfaltos; óleos brutos, solventes e outras naftas; gás natural; lubrificantes com registro

3ª Etapa – 19 de janeiro de 2026

Modal Marítimo

  1. Drawback Isenção

Modal Aéreo

  1. Drawback Isenção

  2. Entreposto

Órgãos anuentes:

  • DECEX – Cota e Drawback Isenção

  • INMETRO

4ª Etapa – 23 de fevereiro de 2026

Modal Marítimo

  1. Sem fundamento (exceto SP)

Modal Aéreo

  1. Sem fundamento (exceto SP)

Órgãos anuentes:

  • Exército

  • IBAMA

  • Ministério da Defesa

5ª Etapa – 30 de março de 2026

Modal Marítimo

  1. Sem fundamento (SP)

Órgãos anuentes:

  • Anvisa

  • MAPA

6ª Etapa – 1º de dezembro de 2026

Modal Aéreo e Marítimo

  1. Radar Limitado

  2. Zona Franca de Manaus (ZFM)

  3. Carga Projeto

  4. Meios Próprios

  5. Em mãos

  6. Dutos e Energia

  7. Órgãos públicos

  8. CNEN – Equipamentos geradores; fontes radioativas; matérias-primas e minerais; isótopos supervisionados; equipamentos com fontes radioativas incorporadas

Modal Terrestre

  1. Todos

Órgãos anuentes:

  • ANEEL

  • SUFRAMA

Nota importante: exceção para entes públicos

A Nota 1 do comunicado oficial estabelece que entidades com natureza jurídica enquadrada no “Grupo 1 – Administração Pública” da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) continuarão realizando o registro de importações via DI (Declaração de Importação).
O desligamento para este grupo será definido em etapa futura, ainda sem data prevista.

Garantia de continuidade e previsibilidade

O governo reforçou que o desligamento do LI/DI será conduzido de forma planejada, gradual e segura.
A execução de cada fase dependerá das validações feitas junto ao setor privado, especialmente no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, que monitora a performance do sistema e identifica eventuais falhas impeditivas.

Caso sejam identificados erros impeditivos, as datas poderão ser reavaliadas e ajustadas, garantindo previsibilidade e segurança para importadores, despachantes e órgãos intervenientes.

Ou seja, o novo cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI consolida o avanço do Novo Processo de Importação (NPI) e reforça a migração definitiva para o Portal Único de Comércio Exterior.

Com o desligamento escalonado, a DUIMP e o LPCO passam a assumir papel central em todas as operações de importação, promovendo integração sistêmica, maior controle aduaneiro e eficiência operacional.

Para o profissional de comércio exterior, seja despachante aduaneiro, analista de importação, comissária ou operador logístico, compreender essas mudanças é essencial para planejar processos, ajustar sistemas e preparar clientes para as novas exigências do ambiente digital aduaneiro brasileiro.

Nota emitida pelo governo

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

Confira a nota emitida pelo governo a seguir, na íntegra:

"A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 


Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Cronograma de desligamento LI/DI

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 - Administração Pública - da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

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Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura."

Fonte: Governo Federal

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.

Entre os principais elementos que compõem o NPI estão:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)

  • Catálogo de Produtos e Atributos

  • Integração entre os órgãos responsáveis pela anuência das operações

O grande objetivo é reduzir entraves burocráticosaumentar a clareza dos processosreforçar a segurança nas transações e tornar o comércio exterior mais ágil e competitivo.

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

E-book Atributos Do NPI: Tudo que você precisa saber

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.

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