por Leandro Sprenger

18 Feb, 2026

Cronograma de desligamento LI/DI: saiba mais

O governo federal, por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), divulgou comunicado oficial apresentando o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI.

A medida integra o Novo Processo de Importação (NPI) e amplia a obrigatoriedade do uso da LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o fluxo das operações de importação no país.

De acordo com o comunicado, o cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e sua implementação depende de validações realizadas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC.

A partir das datas estabelecidas, caso não sejam identificados problemas sistêmicos impeditivos, os importadores não poderão mais realizar determinadas operações por meio do Siscomex LI/DI, sendo obrigatória a utilização da Duimp e da LPCO.

O documento também detalha diversas situações especiais, como mercadorias com mais de um órgão anuente, regimes tributários distintos e exceções aplicáveis a operações já registradas antes do desligamento.

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Além disso, o governo disponibilizou um fluxograma para facilitar o entendimento diário sobre quando a Duimp será obrigatória, opcional ou quando a DI ainda deverá ser utilizada, destacando as operações que ainda não estão aptas ao novo modelo.

O comunicado reforça que eventuais erros impeditivos poderão levar à revisão das datas previstas, garantindo segurança jurídica e previsibilidade ao setor. A Secex e a RFB reafirmam, assim, o compromisso de conduzir a migração para o Portal Único de forma gradual, planejada e segura para toda a comunidade de comércio exterior.

Vamos saber mais? 😉

Cronograma de desligamento LI/DI

Comunicado do governo

Confira o comunicado oficial do governo:

"A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

Cronograma de desligamento LI/DI

Atualizado em 15/01/2026

Atualização em fevereiro de 2026

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais já é obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, bem como as datas futuras de desligamento de outras operações, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

Cronograma de desligamento LI/DI

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A planilha completa consta neste link.

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Cronograma de desligamento LI/DI

Fluxograma 10/12/2025

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade
Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 - Administração Pública - da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

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Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura."

Versão

Data

   Alteração

1

07/10/2025

   Emissão Inicial

2

04/11/2025

  1. Alteração do Recof (FL 49 - SP) para 19/01/2026
  2. Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025
  3. Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026
  4. Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

3

10/11/2025

  1. Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025

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4

14/11/2025

  1. Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades

5

21/11/2025

  1. Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;
  2. Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;
  3. Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;
  4. Inserção do item 6 na listagem "Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações";
  5. Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.

6

05/12/2025

  1. Inserção do item 7 na listagem "Situações especiais que devem ser observadas nas operações"

7

10/12/2025

  1. Alteração do texto do item 7 na listagem "Situações especiais que devem ser observadas nas operações";
  2. Substituição do fluxograma;
  3. Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.

8

12/12/2025

  1. Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
  2. Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026
  3. Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026

9

18/12/2025

  1. Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das "Situações especiais que devem ser observadas nas operações"

 10

15/01/2026

  1. Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;
  2. Adiamento da ANP para março de 2026;
  3. Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;
  4. Exclusão do item 6 das "*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:";
  5. Renumeração do item 7 para número 6  das "*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:".


O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.

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