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O Novo Processo de Importação promete trazer muitas novidades para o setor e, principalmente, para o mercado.
O Projeto piloto da DUIMP entrou em vigor desde 02 de outubro de 2018 e promete trazer mais agilidade e uma economia anual estimada em US$ 23 bilhões ao ano para o setor, segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
É esperado também, que o tempo de exportação seja reduzido em 38%.
Passando, da média, de 13 dias para 8 dias. O tempo de importação também deve ser reduzido e deve diminuir em 40%, sendo que hoje o processo leva em torno de 17 dias e passaria para entorno de 10 dias.
Saiba o que você verá hoje sobre a DUIMP objetivos do Catálogo de Produto:
Vamos lá agora saber mais sobre o projeto piloto da DUIMP!
O objetivo geral do Projeto da Nova Importação é a coordenação das atividades de registro, acompanhamento e controles administrativos, aduaneiros e fiscais das operações, bem como a unificação da entrada dos dados solicitados aos importadores e a melhora no seu compartilhamento de forma a eliminar redundâncias.
A revisão do processo de importação seguiu as seguintes etapas:
Elaboração do novo processo e implantação do novo processo.
Primeiramente foi iniciada com uma atividade de mapeamento por parte do setor privado, conduzida pela Procomex, mediante instrumentos de cooperação técnica com a Secex e a Receita Federal.
A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Confira também nosso artigo: Gestor do Catálogo de Produtos na Importação
A nova Declaração Única de Importação do Portal Único de Comércio Exterior, substituirá a DI (Declaração de Importação) do Siscomex Web e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) também do Siscomex Importação WEB.
A implantação da nova DUIMP será realizado de forma gradual assim como foi o da DU-E recentemente.
O cronograma completo de implantação ainda não foi divulgado pela receita federal.
Na versão Piloto da DUIMP lançada em Outubro de 2018, primeiramente só as empresas certificadas no Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) podem registrar.
A princípio, a previsão para que empresas não certificadas pelo OEA possam registrar DUIMP é final de 2019. No entanto, o prazo da mesma será bem extenso; a fim de que todos se preparem.
Leia também: Como integrar seu sistema de importação com o Catálogo de Produtos do Portal Siscomex
A Base Legal da DUIMP é formada junto a Receita Federal e à Secex que são os representantes do governo que estão à frente da implantação da DUIMP.
Você deve lembrar que ano passado entre 20/09 e 07/11 foi realizada uma consulta pública sobre o Novo Processo de Importação ao setor privado, onde empresas e profissionais da área tiveram a oportunidade de opinar e participar.
Foram apresentadas ao governo federal 2.145 contribuições por 133 agentes (pessoas físicas ou jurídicas) diferentes. Como resultado, 524 foram contribuições distintas e 1.621 repetidas.
A Receita Federal avaliou 271 delas exclusivamente, 90 foram avaliadas pela SECEX e outras 163 ficaram sob responsabilidade das duas entidades.
O Programa Portal Único é a principal iniciativa do governo federal para a desburocratização e simplificação do comércio exterior brasileiro e pensando em preparar cada vez mais e melhor, você, profissional de Comex, estamos preparando diversas novidades e materiais exclusivos sobre a DUIMP e o Novo Processo de Importação. Então se quiser saber mais, clique aqui e cadastre-se.
São módulos já implementados no Portal Único Siscomex: Pagamento Centralizado, Catálogo de Produto (com o cadastro do Operador Estrangeiro). Todos estes módulos são integrados com a nova DUIMP. Durante o ano de 2019 estão previstos avanços nestes módulos.
Logo estes novos módulos visam facilitar o dia-a-dia da importação no Brasil. Reduzindo redigitação de informações, portanto melhorando o trabalho do profissional de comércio exterior.
Há um novo Módulo no Portal Siscomex cujo nome é Catálogo de Produtos ele é integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.
O Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal de mercadoria , visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Catálogo de Produto tem como finalidade principal auxiliar o preenchimento das DUIMP.
Utilizando um banco de dados dos produtos e dos operadores estrangeiros presentes nas operações do importador.
Esse banco de dados é gerido pelo próprio importador, atualizando-o com novos produtos ou novas informações dos produtos já cadastrados.
O catálogo de produto tem como objetivo:
Finalmente permitir a concessão de licenças para o “produto”, quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.
Este catálogo de produto terá como base a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e não poderá ser alterada.
Qualquer mudança exercida sobre o cadastro de um produto precisará ser realizada através de um novo registro no Catálogo de produto.
Veja como será a tela de Inclusão de Produto:
O TIN (Trader Identification Number) é uma numeração criada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) para estabelecer padrões internacionais de identificação de operadores estrangeiros (exportadores, fornecedores, fabricantes, produtores, etc.) a fim de para garantir a aplicação eficiente dos benefícios de facilitação do comércio, bem como medidas de controle nas cadeias de abastecimento transfronteiriças.
No Brasil, o TIN (Trader Identification Number) é um campo de preenchimento obrigatório para o cadastro de operador estrangeiro no novo Catálogo de Produtos, o qual compõe o Novo Processo de Importação e servirá de base para a Declaração Única de Importação - DUIMP.
Quando a DI será desligada?
O cronograma da DUIMP será atualizado em momentos oportunos. Para tanto, deve-se acompanhar o Portal Siscomex, o Portal MDIC e o Portal da RFB. Não obstante, os atuais sistemas de importação, permanecerão em produção, logo até a completa implantação do novo processo de importação e período de coexistência para a migração dos operadores.
Aqui na Fazcomex desenvolvemos um módulo de apoio ao Catálogo de Produtos da DUIMP o qual integra com o Portal Siscomex. Solicite-nos mais informações pelo e-mail contato@fazcomex.com.br ou nossos canais de comunicação. Para exemplificar:
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O Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.
A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos.
A nova Declaração Única de Importação do Portal Único de Comércio Exterior, substituirá a DI (Declaração de Importação) do Siscomex Web e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) também do Siscomex Importação WEB.