por Sinara Bueno

03 Jun, 2025

Entenda o porquê de não registrar DU-E e DI diretamente no Siscomex

Atuar no Comércio Exterior sempre abre muitas oportunidades para as empresas brasileiras. Mesmo assim, a burocracia, tanto para a exportação, como para a importação, historicamente criava muitos empecilhos para essas negociações. Porém, existem documentos que facilitam os processos de compra e venda de produtos.

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São eles a DU-E (Declaração Única de Exportação) e DI (Declaração de Importação). Se você trabalha como Despachante Aduaneiro, hoje vamos falar sobre os motivos para não registrar a DU-E e DI diretamente no Siscomex.

Então, caso você ainda não conheça esses motivos, pegue o seu café e continue conosco!

Neste artigo vamos ver os seguintes tópicos:

  • Por que não registrar DU-E e DI diretamente no Siscomex?
  • Erros frequentes no preenchimento da Declaração de Importação
  • Como evitar erros no preenchimento da Declaração de Importação
  • A importância do Siscomex Web
  • Simulador de Declaração de Importação (DI)
  • Declaração de Importação (DI): O que é?
  • Principais Erros ao Elaborar a DU-E
  • Situações da DU-E: Quais são?
  • Qual é o Prazo de validade da DU-E?
  • Sistema FComex Módulo DU-E
  • O que é DU-E?
  • Atribuições do Despachante Aduaneiro

Vamos lá agora saber mais sobre os motivos para não registrar a DU-E e DI diretamente no Siscomex? 😉

Não registrar DU-E e DI diretamente no Siscomex

Por que não registrar DU-E e DI diretamente no Siscomex?

Você que trabalha como Despachante Aduaneiro sabe que os documentos, quando emitidos de forma errada podem gerar sérios problemas para a empresa importadora ou exportadora. Mas você sabia que existem certos contratempos causados pelo registro feito diretamente no Siscomex, tanto para a DU-E, quanto para a DI?

Nas exportações, segundo o próprio Manual de Orientações Gerais Siscomex, a DU-E é cancelada automaticamente pelo sistema após seu registro, caso não ocorra Apresentação de Carga para Despacho – ACD, em até 15 dias após o registro, conforme IN 1702, 2017, da RFB. A seguir vamos falar dos erros frequentes no preenchimento da Declaração de Importação.

Lembrando que, antes do Siscomex Importação Web, ocasionalmente éramos obrigados a registrar uma DI mesmo com o sistema indicando algum alerta. Isso ocorria principalmente devido às limitações tecnológicas da plataforma anterior do Siscomex (Visual Basic). Contudo, desde a implementação da versão web do Siscomex, os gestores do sistema têm buscado deixá-lo atualizado visando o correto registro das operações de importação.

Erros frequentes no preenchimento da Declaração de Importação

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

Seguem abaixo os erros mais frequentes no preenchimento da Declaração de Importação segundo a Receita Federal.

  1. Erro na classificação fiscal (NCM) por falta de atenção às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado
  2. Descrição incompleta ou inexata, impossibilitando o conhecimento das características do bem importado
  3. Erro na indicação do Destaque NCM 
  4. Ausência da referência ao Ex-Tarifário do IPI
  5. Erro na informação da quantidade na medida estatística
  6. Erro no preenchimento da classificação na Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE)
  7. Erro na informação da quantidade na unidade comercializada
  8. Omitir acréscimos (capatazia e outras despesas) que compõem o Valor Aduaneiro
  9. Indicação indevida dos Incoterms
  10. Indicação incorreta de vínculo entre o exportador e o importador
  11. Erro na informação da Aplicação da Mercadoria (Consumo ou Revenda)

👉 É importante ressaltar que todos os erros citados podem gerar a cobrança de multas por parte da Receita Federal como vimos no artigo “Multas na importação: Quais as principais”.

Confira nosso texto: Como abrir um chamado no Serpro

Como evitar erros no preenchimento da Declaração de Importação

Seja para evitar a aplicação de multa e/ou para continuar obtendo as Declarações de Importação parametrizadas em canal verde, devemos sempre buscar o correto preenchimento dos documentos aduaneiros. Dessa forma, seguem algumas dicas para minimizar a possibilidade de erros na Declaração de Importação.

👉🏼 Aproveite e confira também o nosso artigo sobre Demurrage na importação.

A importância do SISCOMEX WEB

Todos os procedimentos de importação e ou exportação passam pelo Portal Siscomex.

É através dele que o despachante aduaneiro consegue interagir com as instituições que fiscalizam os processos referentes ao comércio exterior.

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A importação está crescendo cada vez mais e assim trazendo expansão ao mercado, portanto contar com a facilidade de sistemas e soluções que auxiliam nisso é um diferencial para o seu negócio.

Simulador de Declaração de Importação (DI)

Nós aqui da Fazcomex desenvolvemos um Simulador de Declaração de Importação o qual reproduz fielmente as telas do Siscomex Importação Web. Nosso simulador já foi adquirido por diversas instituições de ensino, já tendo sido utilizado por centenas de alunos. Saiba como implantar em sua Universidade!


Declaração de Importação (DI): O que é?

Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação. 

É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.

A DI é elaborada no Siscomex Web .

Confira também o artigo: Preenchimento da Declaração de Importação: Erros frequentes


Principais Erros ao Elaborar a DU-E

A implantação da Declaração Única de Exportação no Portal Único Siscomex já está consolidada porém alguns erros ainda são frequentes e costumam travar todo o processo de exportação quando ocorrem.

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Um erro muito comum é o preenchimento incorreto do Peso Líquido da NF-e havendo divergência entre o peso informado nos itens da nota versus o Peso Líquido Total da Nota.

Outro erro frequente é no preenchimento dos campos Unidade de Medida Tributável da Nota Fiscal.

Temos um artigo no qual detalhamos sobre os principais erros da DU-E.

Situações da DU-E: Quais são?

Existem 3 tipos de Status da DU-E que são: 

  • Situação do Controle Aduaneiro;
  • Situação do Controle Administrativo e;
  • Situação do Controle da Carga.

Em síntese, a Situação Controle Aduaneiro é o Status Principal da DU-E; a Situação Controle Administrativo está relacionada e integrada com o LPCO e o Status Controle da Carga está integrado com o módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito).

São exemplos de Situação da DU-E (Tipo controle aduaneiro): Registrada, Declaração Apresentada para Despacho, ACD em processamento, Em análise fiscal, Desembaraçada e Averbada. Mas existem 19 Status, clica aqui para conferir a Tabela Completa de situação da DU-E (Controle Aduaneiro).

Qual é o Prazo de validade da DU-E?

👉 O prazo de validade da DU-E é de 15 dias.

Ou seja, após o registro da Declaração no Portal Único Siscomex o exportador tem 15 dias para seguir com o processo. Portanto, é dentro deste prazo que a carga deve ser recepcionada no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) no Portal Único, e assim seguir com o fluxo de exportação.

Caso contrário, o prazo da Due será vencido e o status mudará automaticamente para “Cancelada por expiração de prazo.”

Sistema FComex Módulo DU-E

O Software FComex é um sistema para elaboração e transmissão da DU-E para o  Siscomex.

O FComex simplifica a elaboração da Declaração Única de Exportação pois têm muitos recursos de facilitação de preenchimento dos dados.

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O que é DU-E?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

👉 A DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A elaboração ocorre no Portal Siscomex.

A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.

Atribuições do Despachante Aduaneiro?

Agora que já falamos dos motivos de não registrar DU-E e DI diretamente no Siscomex, vamos falar sobre as atribuições de quem lida diariamente com os processos do Comex. Os Despachantes Aduaneiros preparam e assinam os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro, na importação e exportação, verificando o enquadramento tarifário da mercadoria respectiva e providenciando o pagamento dos impostos e contribuições incidentes sobre a importação, do frete, da demurrage, da armazenagem e de capatazias, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), etc.

Os Despachantes Aduaneiros firmam termos de responsabilidades ou assumem outros compromissos objetivando a tramitação dos despachos, assim como expressam ciência em intimações, notificações, autos de infração, etc., para cumprimento de exigências dos mais variados tipos em relação ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro.

Formalizam e assinam petições e buscam os interesses dos importadores e exportadores e oferecendo impugnações, contestações e recursos perante setores de julgamento dos órgãos fiscais de competência e sob os mais diversos fundamentos (reclassificação tarifária, aplicação de benefícios, exigências de multas, etc.).

E aí, gostou deste artigo sobre não registrar a DU-E e DI diretamente no siscomex e a importância de não registrar a DU-E e DI diretamente no siscomex? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉