ANVISA: Saiba mais sobre a importação de alimentos

Atualizado em: por Sinara Bueno.

O Brasil é um grande produtor mundial de alimentos, o que faz a balança comercial do setor ser superavitária (exportamos mais que importamos). Todavia, também compramos diversos alimentos do exterior. E a importação de alimentos é controlada pela Anvisa. A seguir trataremos dos trâmites necessários junto à Anvisa para a importação de alimentos por pessoa jurídica através do Siscomex.

Vem comigo agora saber tudo sobre a importação de alimentos no Brasil! 😉

Anvisa: Importação de Alimentos

Importação de Alimentos no Brasil: como funciona

A importação de alimentos consiste no processo de introdução, no mercado nacional, de mercadorias de origem estrangeira. A importação pode ser feita em pequena ou em grande escala. Podem ser importados diversos tipos e categorias de alimentos. Por exemplo, podem ser importados produtos que não sejam produzidos internamente ou que apresentem melhor custo-benefício quando importados de outros países.

Apesar de grande exportador de alimentos, o Brasil ainda depende da importação de uma quantidade bem considerável de alguns tipos de alimentos que ele não produz ou ao menos não produz em quantidade suficiente para abastecer toda a demanda do mercado interno. Como um bom exemplo de um produto muito importado pelo Brasil, podemos citar o trigo, sendo a base para a fabricação de pães, bolos, tortas, salgados, pizzas, massas e muitas outras receitas comuns na culinária brasileira.

No Brasil, a importação de alimentos é controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela é responsável pela fiscalização, regulação e trâmites burocráticos, como a concessão da Licença de Importação (LI).

Base legal para importação de alimentos junto a Anvisa

A legislação que traz o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária é a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81/2008. Conforme já vimos anteriormente, a Anvisa é um dos diversos órgãos anuentes existentes e é responsável pelo acompanhamento e fiscalização das operações de comércio exterior de itens sob vigilância sanitária. 

O controle das importações de alimentos é uma das atribuições da Anvisa na sua missão de proteger a saúde da população. O Procedimento 5.1, constante da RDC nº 81/2008, é o que trata da importação de alimentos em geral através de Licença de Importação (LI) no Siscomex. E para que a empresa possa importar alimentos, é necessário que ela tenha a AFE (Autorização de Funcionamento) junto a Anvisa.

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Análise dos processos de importação pela Anvisa

Atualmente existem Postos de Vigilância Sanitária únicos e separados por assunto, conforme a Orientação de Serviço nº 47/DIMON, de 09/04/2018. Todo o processo de análise é eletrônico e ocorre através da utilização da anexação digital de documentos (Portal Único Siscomex). Dessa forma, independentemente de onde seja protocolizado o processo, ele será analisado por um dos quatro Postos:

    • Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Produtos para Saúde (PAFPS).
    • Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Medicamentos (PAFME).
    • Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Alimentos (PAFAL).
    • Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Cosméticos, Saneantes, Higiene e Outros (PAFCO).

O PAFAL é onde são analisados os processos de importação de alimentos pela Anvisa.

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Cartilha da Anvisa para o Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI)

O ambiente de trabalho dos fiscais da Anvisa é o sistema DataVisa, o qual ainda não está integrado ao Portal Único Siscomex. Assim sendo, se faz necessária a existência de todo um procedimento a ser efetuado pelo importador para que o fiscal da Anvisa possa trabalhar em ambos os sistemas: o DataVisa e o Siscomex Importação Web.

Pensando nessa situação, a Anvisa criou uma Cartilha para o Peticionamento Eletrônico de Importação a fim de que o importador, ou seu Representante Legal, possa seguir no intuito de agilizar seu trabalho, bem como o da fiscalização da Anvisa.

Essa Cartilha tem por objetivo apresentar um passo a passo e orientações gerais para o envio eletrônico de documentos para a Anvisa. Enfim, o que o importador deve fazer para disponibilizar sua petição / LI no intuito de obter a análise / deferimento da Anvisa.

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Passo a passo do Peticionamento Eletrônico de Importação de Alimentos junto à Anvisa

  1. Registrar a LI (Licença de Importação) no sistema Siscomex Importação Web.
  2. Criar dossiê no Visão Integrada (Portal Único Siscomex).
  3. Anexar a Petição Primária ao dossiê, utilizando o código de assunto específico para a importação.
  4. Anexar ao dossiê demais documentos necessários (vide abaixo - “Documentação necessária”).
  5. Vincular o dossiê a uma única LI.
  6. Aguardar ao menos 30 minutos para o processamento das informações e comunicação entre os sistemas Visão Integrada e PEI.
  7. Acessar a Caixa Postal (caixa de mensagens) do importador no sistema Solicita da Anvisa.
  8. Localizar e abrir a mensagem intitulada “Peticionamento de Importação – LI XX/XXXXXXX-X - Assunto: XXXXX”.
  9. Abrir a mensagem e clicar no link “Concluir Peticionamento”.
  10. Preencher o Formulário Eletrônico de Petição e clicar no local indicado para a geração da Guia de Recolhimento Único (GRU).
  11. Efetuar o pagamento da GRU e aguardar a compensação bancária, exceto quando se tratar de GRU isenta de taxa.
  12. Quando realizada a compensação bancária, uma mensagem será enviada à caixa postal do sistema Solicita da Anvisa com o comprovante de protocolização, intitulada “Comprovante de Protocolização – LI XX/XXXXXXX-X - Assunto: XXXXX”

As etapas deverão ser seguidas exatamente na ordem acima.

Documentação necessária

O processo de importação junto a Anvisa deverá ser instruído com os seguintes documentos, os quais deverão ser anexados no Portal Único Siscomex:

  1. Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária de que trata o subitem 1.2. do Capítulo II da RDC nº 81/2008;
  2. Extrato da Licença de Importação (LI)*
  3. Fatura Comercial - "Invoice" (via original assinada);
  4. Conhecimento de Carga Embarcada (via original assinada);
  5. Declaração do Detentor do Registro (DDR), para as importações cujo importador não é o detentor da regularização do produto; e
  6. Licença de Funcionamento, Alvará ou documento correspondente pertinente para a atividade realizada (importar, armazenar, etc) no produto no território nacional, emitido pela autoridade sanitária competente do Estado, Município ou do Distrito Federal.

* Observação: Apesar de não constar na legislação como obrigatório, a orientação da Anvisa é que a anexação do Extrato da LI promove a celeridade na análise do processo de importação.

Exigências técnicas da Anvisa

Após a análise da LI, podem ocorrer algumas exigências, tais como: 

  • Solicitação de informações ou esclarecimentos sobre a documentação que instrui as petições protocolizadas na Anvisa.
  • Solicitação de qualquer informação ou documento pertinente ao risco da análise da anuência do processo de importação;

O prazo para cumprimento da exigência é de trinta dias, improrrogáveis, contados a partir da data do registro da exigência no Siscomex.

Licença de Importação Anvisa

A RDC nº 204/2005 em seu artigo 2º, § 2º, Parágrafo único, estabelece que “a insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição”. 

Indeferimento de Licença de Importação pela ANVISA:

Outros motivos também podem levar ao indeferimento da LI:

  1. enquadramento do processo de importação no assunto incorreto; 
  2. não cumprimento da exigência no prazo legal; e
  3. informação não fidedigna à verificada durante a fiscalização sanitária, conforme o item 1.3 do Capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008.

E quanto custa a análise da LI de Importação de Alimentos pela Anvisa?

A arrecadação da Anvisa provém de recursos do orçamento da União, mas também conta com a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), tributo cobrado do setor regulado (empresas) nos processos regulatórios de produtos e serviços. 

A TFVS é paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor da taxa nesse caso vai variar de acordo com a quantidade de itens da LI e o porte / faturamento bruto anual das empresas, classificadas conforme o quadro abaixo:

Porte da empresa

Faturamento

Grupo I – grande porte

Superior a R$ 50 milhões

Grupo II – grande porte

Igual ou inferior a R$ 50 milhões e acima de R$ 20 milhões

Grupo III – médio porte

Igual ou inferior a R$ 20 milhões e acima de R$ 6 milhões

Grupo IV – médio porte

Igual ou inferior a R$ 6 milhões

Empresa de Pequeno Porte (EPP)Igual ou inferior a R$ 3,6 milhões e superior a R$ 360 mil
Microempresa

Igual ou inferior a R$ 360 mil

Conforme a Resolução RDC nº 222/06, em seu artigo 47, os valores da Tabela da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) ficam reduzidas em:

  • 15%, no caso das empresas de porte grande – Grupo II;
  • 30%, no caso das empresas de porte médio – Grupo III;
  • 60%, no caso das empresas de porte médio – Grupo IV;
  • 90%, no caso das pequenas empresas (EPP);
  • 95%, no caso das microempresas, exceto alguns casos (vide legislação) onde os valores ficam reduzidos em noventa por cento.

A TFVS deve ser paga antes do peticionamento de qualquer solicitação feita à Anvisa.

No caso da importação de medicamentos, segue abaixo a tabela de valores, conforme a Resolução RDC nº 198/17.

Quantidade de itens da LI / PeticionamentoValor da TFVS (sem redução)

Até 10 (dez) 

R$ 177,29

De 11 (onze) a 20 (vinte)

R$ 354,58

De 21 (vinte e um) a 30 (trinta)

R$ 531,87

De 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta)

R$ 1.772,90

De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem)

R$ 3.545,80


O futuro: Portal Único e LPCO

A expectativa, após a completa implementação do Portal Único, é que o importador utilize apenas um sistema. No próprio Portal Único o importador deverá preencher as informações necessárias, gerar a GRU e acompanhar o trâmite do processo de importação de medicamentos. 

Ademais, a Licença de Importação atual será substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) no contexto do Novo Processo de Importação e da DUIMP.

DUIMP: o que é?

Agora que já falamos sobre a ANVISA importação de alimentos, vamos falar sobre a DUIMP. A DUIMP é a sigla de Declaração Única de Importação, e é o novo documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneiras, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais. 

A DUIMP é o principal documento do Novo Processo de Importação (NPI), ela é elaborada no Portal Siscomex e substituirá a DI (Declaração de Importação) no  Siscomex Importação Web.

E aí, gostou deste artigo sobre a importação de alimentos, a importação de alimentos ANVISA e as regras para importar alimentos? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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