por Sinara Bueno
Entenda qual a importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar
As exportações e importações correspondem a importantes atividades de compra e venda do comércio exterior e afetam diretamente a economia dos países envolvidos. Essas atividades exercem enorme influência na economia de um país, indicando suas potencialidades no setor industrial.
Mas para realizar esses processos são necessários determinados documentos, como as já conhecidas DU-E e DI.
No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre a importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar.
Então continue conosco no texto de hoje.
Neste artigo de hoje vamos ver os seguintes tópicos a respeito do registro da DU-E e DI:
- Importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar: entenda
- Importância de revisar a DI e registrá-la
- O que é a Declaração de Importação?
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
- Importância de revisar a DU-E e registrá-la
- O que é DU-E?
- O que é o Novo Processo de Exportação?
Vamos lá agora entender a importância de revisar a DU-E e DI! 😉
Importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar: entenda
Para entendermos de maneira mais completa a importância de revisar a DU-E e DI antes de registrar, vamos falar sobre esses documentos de maneira separada. Iremos começar pela Declaração de Importação (DI).
Como a Declaração de Importação (DI) é o documento mais importante para o despacho das mercadorias, todo cuidado é necessário na hora de fazer o seu registro.
No caso do Siscomex, uma vez que a declaração de importação é enviada, o próprio sistema emite alertas e mensagens de erros (caso existam) para que possam ser feitas as revisões. Essa é a hora de conferir as informações da DI e ainda registrar dados sobre o pagamento dos tributos devidos.
Importância de revisar a DI e registrá-la
Ter responsabilidade em relação ao preenchimento das informações é essencial, já que a DI passa por uma análise fiscal. Conforme o resultado dessa avaliação, ela pode ser encaminhada aos canais de parametrização para diferentes tipos de conferência da mercadoria pelos fiscais da aduana.
É de suma importância que se revise a DI antes de efetivar o registro, pois durante esse procedimento, se a declaração não estiver de acordo com as mercadorias transportadas, o despacho aduaneiro não acontece.
Além disso, é preciso destacar que qualquer erro no preenchimento da declaração pode gerar multas ao importador que, muitas vezes, podem ser altas. Por isso, toda cautela é pouco.
Revise os dados da DI antes de registrá-la, para evitar erros como:
- Erro na classificação fiscal (NCM) por falta de atenção às Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado
- Descrição incompleta ou inexata, impossibilitando o conhecimento das características do bem importado
- Erro na indicação do Destaque NCM
- Ausência da referência ao Ex-Tarifário do IPI
- Erro na informação da quantidade na medida estatística
- Erro no preenchimento da classificação na Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE)
- Erro na informação da quantidade na unidade comercializada
- Omitir acréscimos (capatazia e outras despesas) que compõem o Valor Aduaneiro
- Indicação indevida dos Incoterms
- Indicação incorreta de vínculo entre o exportador e o importador
- Erro na informação da Aplicação da Mercadoria (Consumo ou Revenda)
O que é a Declaração de Importação?
Declaração de Importação (DI) é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação.
É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.
A DI é elaborada no Siscomex Web.
Confira também o artigo: Preenchimento da Declaração de Importação: Erros frequentes
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, Cadastro de Operador Estrangeiro, LPCO, Pagamento Centralizado e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
Agora vamos falar um pouco mais sobre a importância de revisar a DU-E e registrá-la.
Importância de revisar a DU-E e registrá-la
Assim como a DI (Declaração de Importação) a DU-E (Declaração Única de Exportação) também é passível de multas por erros de preenchimentos. Portanto, é extremamente recomendável revisar o preenchimento com atenção e calma.
Com o Software de Elaboração de DU-E da Fazcomex o usuário conta com diversos recursos para fazer conferências antes de efetuar o registro da Declaração no Portal Siscomex. Recursos como:
- Extrato Completo da DU-E
- Tela com os totais por NCM
- Tela pré-registro com VMCV E VMLE Totais, número de notas e número de itens
- Entre outros recursos
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
👉 Lembrando que a elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
O que é o Novo Processo de Exportação?
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).
E aí, gostou deste artigo sobre revisar a DU-E e DI antes de registrá-las e por que revisar a DU-E e a DI? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉