por Sinara Bueno

11 Mar, 2025

Conheça os cuidados na emissão da DU-E e DI

A DU-E e a DI são documentos fundamentais na exportação e na importação. São estes documentos eletrônicos que servem de base para o despacho aduaneiro das mercadorias negociadas.

E-book - passo a passo DU-E

Portanto, eliminar possíveis erros evitam gastos desnecessários. Hoje vamos falar sobre os cuidados na emissão da DU-E e DI. Você sabe quais são?

Caso ainda não conheça ou queira se aprofundar neste assunto, continue conosco no texto de hoje sobre os cuidados na emissão da DU-E e DI!

Vamos lá agora conhecer os motivos de ter cuidados na emissão da DU-E e DI? 😉

Cuidados na emissão da DU-E e DI

Cuidados na emissão da DU-E e DI: Entenda

Vamos falar sobre os processos da emissão da DU-E e DI, começando pela Declaração Única de Exportação.

Como você sabe, a DU-E (Declaração Única de Exportação) substituiu o RE (Registro de Exportação) que era elaborado no Sistema Novoex, já a nova Declaração é feita no Portal Siscomex.

Ainda sim, com as mudanças para simplificar os processos surgem dúvidas de como elaborar esse novo procedimento.

Vale reforçar que a DU-E, está integrada com a nota fiscal eletrônica e garante melhor rastreabilidade e controle das operações, reduzindo consideravelmente o número de informações prestadas. 

As informações para preenchimento da DU-E, referentes à identificação do destinatário e dos bens comercializados, são importadas a partir da chave de acesso da nota fiscal, não sendo mais permitido cartas de correção para diversos campos da nota.

Por isso, é fundamental que a inserção de dados seja realizada de forma correta e que os sistemas se mantenham atualizados. Caso seja detectado algum erro na nota a empresa terá que reemiti-la.

Cuidados para emitir a DU-E

Mas então, quais são os cuidados na hora de emitir a DU-E?

Todas as informações para preenchimento da Declaração Única de Exportação precisam ser inseridas corretamente no Portal Siscomex. Como esse processo é manual, o usuário deve ter atenção redobrada.

Embora a incidência de multa sobre exportações seja mais rara do que em importações, caso os dados que constem na declaração estejam incorretos, a perda de tempo e consequentemente de dinheiro para corrigir a documentação é significativa.

Em uma exportação marítima, por exemplo, caso a documentação atrase ou esteja incorreta e precise ser refeita, a carga não embarca e pode demorar dias até conseguir outra oportunidade para ser enviada.

Essa é uma questão relevante, porque em muitos contratos de exportação paga-se uma parte antes do envio da mercadoria e o restante apenas após a sua chegada.

São pontos importantes e precisam de cuidados na DU-E:

  • Correto uso das NCMS na Nota Fiscal de Exportação
  • Correto entendimento e uso das Unidade de Medidas Estatísticas e Comercializadas
  • Peso líquido correto na NF-e de Exportação
  • Uso correto das CFOPS
  • Descrições das mercadorias detalhadas com precisão na nota de expo

DU-E vinculada à LPCO: Cuidados

Nos casos em que a operação de exportação necessitar de alguma licença, permissão, certificado ou outro documento, seja em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.), o exportador deverá providenciar o pedido de LPCO no módulo próprio do Portal Siscomex.

De posse do número do LPCO, esteja ou não deferido pelo órgão anuente, o exportador deve informar o número no campo próprio no item da DU-E a que se refere o LPCO e clicar em “Adicionar LPCO”.

Podem ser informados tantos LPCO quantos forem necessários de acordo com a operação de exportação pretendida. O número pode ser editado ou excluído.

VMVC e VMLE na emissão da DU-E

Vamos falar agora um pouco sobre os cuidados referente à VMVC e VMLE na emissão da DU-E. O Valor da Mercadoria na Condição de Venda (VMVC) e o Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE) são campos obrigatórios para o preenchimento da DU-E e não migram automaticamente da Nota Fiscal Eletrônica, devendo ser preenchidos de forma manual. 

Esses valores se alteram de acordo com o Incoterm estabelecido na operação de exportação. O VMLE será sempre o valor da mercadoria, independente do Incoterm do processo. Já no preenchimento do VMVC deve-se observar o Incoterm do processo.

Referência Única da Carga (RUC)

Uma particularidade da DU-E é o número RUC, que significa Referência Única da Carga. Trata-se de um identificador único e irrepetível que serve de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação. Este número obedece a uma recomendação da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e é útil para que a carga possa ser rastreada por qualquer pessoa que o tenha.

A RUC é o um campo de preenchimento opcional na DU-E, mas se o usuário deixar o campo em branco o sistema criará automaticamente um número de RUC, o que é mais comum, seguindo um padrão.

O que é o Novo Processo de Exportação?

O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.

Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).

O que é DU-E?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

👉 Lembrando que a elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

Agora que você já está por dentro dos principais cuidados no momento da emissão da DU-E, vamos falar a seguir sobre os cuidados na emissão da DI, então continue com a gente!

Cuidados na emissão da DI (Declaração de Importação)

Sabemos que nos processos de importação de mercadorias para o território brasileiro, o documento mais importante e que torna definitiva a nacionalização da mercadoria é a Declaração de Importação (DI).

Esse documento tem a função de reunir em um único documento todas as informações relativas à importação, que por sua vez são obtidas pelos chamados Documentos Instrutivos de Despacho. Em alguns casos, inclui também os dados das Licenças de Importação (LI). A Declaração de Importação (DI) deve ser elaborada no Siscomex Importação Web pelo próprio importador ou pelo seu representante legal, o despachante aduaneiro.

A responsabilidade acerca deste documento é enorme, pois após sua elaboração e confirmação para registro ele é submetido a uma análise fiscal, onde serão validadas e conflitadas uma série de informações

O resultado de tal análise leva a declaração aos chamados canais de parametrização, cada canal dita uma metodologia de conferência específica por parte do fiscal e com coparticipação do importador ou representante legal.

Incoerências na DI podem gerar multas

O conflito de dados destes canais de parametrização envolve basicamente a conferência física e/ou documental.

O Fiscal irá conflitar os dados da DI com os dados dos documentos instrutivos de despacho. Informações inconsistentes na maioria das vezes geram as chamadas multas aduaneiras, geralmente aplicadas como um percentual sobre o valor total da importação. Conforme você pode imaginar, dependendo do valor da importação a multa pode ser muito alta.

E não existe apenas uma possibilidade para que uma multa seja aplicada. Vários parâmetros podem ser analisados pelo fiscal para gerarem tais penalidades.

Atenção após emitir a DI?

O registro da mercadoria não acaba com a Declaração de Importação, após a declaração ser feita, você deve ter saldo bancário para que os impostos sejam debitados de sua conta. Ou seja, a princípio, estando tudo de acordo, serão debitados II, IPI, PIS, COFINS, CIDE e Taxa de Utilização do Siscomex.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, Cadastro de Operador Estrangeiro, LPCO, Pagamento Centralizado e outros.

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

E aí, gostou deste artigo sobre a emissão da DU-E e DI, os cuidados na emissão da DI e DU-E e como emitir DU-E e DI? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Webinário - Como elaborar e automatizar a DU-E na prática