por Sinara Bueno

16 Mar, 2025

Elaborar LI no Siscomex Importação: Saiba mais

No artigo de hoje nós vamos falar de uma etapa fundamental dentro da importação. Trata-se do como elaborar uma Licença de Importação (LI) no Siscomex Importação. Você sabe como realizar esse processo no Comércio Exterior?

Caso tenha alguma dúvida, fique tranquilo, pegue o seu café e continue conosco no texto de hoje!

Veja os seguintes tópicos neste artigo sobre a LI:

    • Preenchimento dos dados da LI: Como fazer?
    • Preenchimento dos dados da LI: Como é a Nacionalização?
    • O que é Licença de Importação (LI)?
    • Declaração de Importação: o que é?
    • O que é o Siscomex Importação Web?

    Vamos lá agora saber como elaborar uma Licença de Importação (LI) no Siscomex Importação? 😉

    Elaborar uma LI no Siscomex Importação

    Preenchimento dos dados da LI: Como fazer?

    Sempre que o usuário for elaborar uma nova solicitação de LI, abrir uma solicitação salva ou uma LI já existente (para, a partir dela, elaborar uma nova ou simplesmente para visualizar, editar ou corrigir seus erros), entre outros, será exibido um formulário, permitindo que se digite e/ou altere os dados, conforme sua necessidade. 

    Este formulário é composto basicamente de quatro abas, mostradas e descritas a seguir.

    O botão “Salvar” grava a solicitação de LI. Lembrando que, para a solicitação ser salva, deve ter sido preenchido pelo menos a ‘Identificação da Solicitação de LI’ e o CPF, CNPJ ou Identificação do importador no grupo de dados Tipo do Importador, o que permitirá a recuperação da mesma posteriormente. 

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    Caso se deseje submeter a solicitação de LI para registro, basta utilizar a opção Registrar disponível no cabeçalho do formulário, onde será acionada a funcionalidade “Registrar LI”. 

    👉 O formulário também é provido de elementos facilitadores que auxiliarão no preenchimento da solicitação de LI, conforme a figura a seguir:

    As setas incluem ou excluem dados de uma lista. As setas para direita ou para baixo incluem um item na lista, enquanto as setas para esquerda ou para cima excluem um item selecionado da lista. Alguns campos do formulário contém uma lupa indicando que este campo possui assistente de preenchimento. Pode-se digitar o valor do campo ou clicar na lupa para abrir uma janela pop-up que permitirá a busca e escolha do valor desejado. Ao clicar neste valor, a janela pop-up fechará e o sistema preencherá o valor no campo automaticamente.
    Por fim, estão disponíveis duas setas no final do formulário que permitem a transição das abas citadas anteriormente. A seta para esquerda abre a aba anterior a que está sendo visualizada e a seta para a direita abre a aba posterior, conforme mostrado abaixo:

    A - Na aba "Básicas", as informações são concernentes ao tipo de importador e dados auxiliares sobre a procedência da mercadoria a ser importada. Esta também conta com a "Identificação da Solicitação de LI", termo usado nas funcionalidades de busca para encontrar a solicitação de LI posteriormente. 

    Além disso, esta Aba disponibiliza um campo livre denominado “Informações Complementares”, no qual o importador pode registrar informações adicionais referentes à operação, que não estejam contempladas nos demais campos do licenciamento e sejam importantes para a análise do(s) órgão(s) anuente(s).

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    B - Na aba "Fornecedor", são informados o tipo de fornecedor e as informações relativas ao Exportador e ao Fabricante ou Produtor. Nesta aba foram incluídos campos para o importador fornecer mais informações acerca do exportador e do fabricante/produtor. Além do nome da empresa, deverão ser informados nome e e-mail do responsável, que será o ponto focal do fornecedor estrangeiro, no caso de necessidade de contato pelo órgão governamental.

    C - Na aba "Mercadoria", encontram-se os dados gerais da mercadoria, a condição e o destaque NCM da mesma. Nesta aba também são informados os dados relativos ao processo anuente, sobre o tipo de Drawback e a descrição detalhada da mercadoria. As principais alterações realizadas nesta aba foram as seguintes: 

    a) A opção 'Bem Sob Encomenda' foi excluída do campo “Condição da Mercadoria”, e as informações referentes ao material usado passam a ser prestadas de forma estruturada. O importador deverá selecionar, no campo “Tipo da Condição da Mercadoria”, se a importação é de material novo (“Nenhuma” - selecionada por padrão) ou usado (“Material Usado”). Caso se trate de material usado, o importador deverá selecionar o “Enquadramento Material Usado”, que pode ser “Admissão Temporária” ou “Nacionalização”.


    Preenchimento dos dados da LI: Como é a Nacionalização?

    No caso de “Nacionalização”, o importador deverá selecionar o “Tipo de Operação”, com as seguintes opções: "Ex-Tarifário", “Linha de Produção”, “Máquinas para Reconstrução”, “Moldes e Ferramentas”, “Veículos com mais de 30 anos”, “Doação”, “Contêiner”, “Retorno de Mercadoria”, “Partes e Peças Recondicionadas”, “Máquinas e Equipamentos”, “Outros”.

    b) Ao informar uma NCM que possua pelo menos um Destaque de Mercadoria cadastrado no “Tratamento Administrativo” do Siscomex, o campo “Destaque NCM” deverá ser preenchido na LI pelo importador. Neste caso, ao ser acionada a lupa existente nesse campo, o sistema disponibilizará uma tabela contendo o Código e a Descrição dos destaques vigentes para a NCM informada, bem como o código 999 acompanhado da descrição “Sem destaque”. 

    O importador deverá selecionar um dos destaques exibidos e utilizar a seta para incluí-lo no campo pertinente, à direita da lupa, só sendo permitidas inclusões de destaques compatíveis com a NCM informada, evitando, assim, erros de preenchimento. Caso a NCM não tenha destaque vigente, o referido campo ficará desabilitado. 

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    c) Os campos de Drawback, antes exibidos na aba “Negociação”, passam a ser exibidos na aba “Mercadoria”. Caso não seja uma importação amparada por Drawback, o importador deverá manter, no campo “Modalidade”, a opção “Não Tem Drawback” (selecionada por padrão). Se for importação amparada por Drawback, deverá ser selecionada a “Modalidade” referente à operação que está sendo realizada (Suspensão Genérico, Suspensão não Genérico ou Isenção). 

    Nesta situação, deve ser fornecido o Número do AC (Ato Concessório) no campo pertinente, cujo tamanho é de 11 caracteres (algarismos) se for Drawback Suspensão e de 13 caracteres se for Drawback Isenção. 

    d) O quadro de “Descrição Detalhada da Mercadoria” foi renomeado para “Informações do Produto”. Nesta nova versão, para cada Produto da LI, devem ser prestadas as seguintes informações: “Unidade Comercializada”, “Peso Líquido em Kg”, “Quantidade na Unidade Comercializada”, “Quantidade na Medida Estatística”, “Valor no Local de Embarque”, “Valor Unitário na Condição de Venda”, “Especificação”. Após prestadas estas informações, deve-se clicar em “Incluir”. 

    Importante salientar que o “Peso Líquido em Kg” e o “Valor no Local de Embarque” são informações de cada item de produto que se pretenda importar. As informações de cada produto são apresentadas num quadro-resumo, onde elas podem ser visualizadas, alteradas ou excluídas. Observação Importante: A partir da versão publicada em abril de 2016, o LI Web não exige mais informações unitárias para peso e valor no local de embarque. 

    👉 Em vez disso, é solicitado o peso e o valor no local de embarque totalizado para cada produto da LI. Assim, para uma importação de 100 camisas - cada uma custando 10,00 FOB e 11,00 CFR e pesando 0,1 kg -, os valores que devem ser registrados são os seguintes: a) para o Peso Líquido em Kg - 10,0; b) para o Valor no Local de Embarque - 1.000,00; e c) para o Valor Unitário na Condição de Venda - 11,00. No quadro-resumo estas informações são apresentadas, bem como o “Valor do Produto na Condição de Venda”, que é calculado pelo sistema.

    Ao final, o sistema faz a totalização de quantidade, peso e valor para todos os produtos da LI, apresentado as seguintes informações: “Quantidade Total na Medida Estatística”, “Peso Líquido Total em Kg”, “Valor Total no Local de Embarque” e “Valor Total na Condição de Venda”. 

    Esses três primeiros totais correspondem, respectivamente, às seguintes informações: “Quantidade na Medida Estatística”, “Peso Líquido em Kg” e “Valor Total no Local de Embarque na Moeda” da versão Visual Basic (VB - Desktop). Neste sentido, a versão Web traz uma evolução em relação à versão VB, na qual tais informações (quantidades, pesos e valores totalizados) precisavam ser prestadas pelo próprio importador. 

    Caso seja uma importação amparada por Drawback, para cada produto deve ser fornecido o “Item AC Drawback Suspensão” ou “Item AC Drawback Isenção”, de acordo com a situação. A validação no Sistema Drawback Web é feita utilizando o “Item AC Drawback”, a “Quantidade na Medida Estatística” e o “Valor do Produto no Local de Embarque”. 

    Importante salientar que, caso se trate de uma importação amparada por Drawback Suspensão não Genérico ou por Drawback Isenção, a descrição da mercadoria preenchida no Ato Concessório migrará para a LI após o registro da mesma, desde que atendidos os demais critérios de validação pelo Sistema Drawback Web. 

    Por fim, o importador deve fornecer, para cada produto da LI, informações de “Marca”, “Modelo”, “Número de Série” e “Ano de Fabricação”, caso se trate de uma importação de “Material Usado”, “Nacionalização”, e um dos seguintes Tipos de Operação: “Ex-Tarifário”, “Linha de Produção”, “Máquinas para Reconstrução”, “Veículos com mais de 30 anos”, “Máquinas e Equipamentos”. Caso seja “Veículos com mais de 30 anos”, o campo “Número de Série” receberá a denominação “Chassis”. Para os demais tipos de operação, estes campos são opcionais.

    D – Na aba "Negociação", o importador deverá prestar informações relativas ao Regime de Tributação do Imposto de Importação, Fundamento Legal, Acordo Tarifário e Cobertura Cambial. Caso seja uma importação amparada por algum acordo no âmbito da ALADI, o importador deverá informar o código do Acordo. 

    👉 No caso de importação com cobertura cambial, o importador deverá informar a Modalidade de Pagamento ou a Instituição Financeira, de acordo com o prazo de pagamento. 

    Caso seja uma importação sem cobertura cambial, o importador deverá informar o motivo, dentre os disponibilizados pelo Sistema.



    O que é Licença de Importação (LI)?

    Conforme o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (APLI), da OMC, considera-se licenciamento de importação todo procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro. Sim! A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira... É um instrumento utilizado por diversos outros países.

    Declaração de Importação: o que é?

    Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação. 

    É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.

    👉 A DI é elaborada no Siscomex Web .

    Confira também o artigo: Preenchimento da Declaração de Importação: Erros frequentes

    Para Exemplificar:

    Declaração de importação

    O que é o Siscomex Importação Web?

    O Siscomex Importação Web é o sistema responsável por processar o despacho aduaneiro de importação de toda a mercadoria que ingresse no país, importada a título definitivo ou não. Ou seja, é o sistema eletrônico que automatiza as operações abaixo descritas, a saber:

    DUIMP: o que é?

    A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

    Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

    Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

    Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.

    E aí, gostou deste artigo sobre como elaborar uma LI no Siscomex Importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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