PCCE e ICMS: Saiba mais sobre o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Com inovações para o Comércio Exterior, o Portal Único Siscomex trouxe alguns módulos para, principalmente, simplificar, agilizar e atualizar as etapas de importação e exportação. Um desses módulos é o PCCE Siscomex, no qual serão consolidados todos os custos do processo.

No artigo de hoje entenda o processo do PCCE e ICMS na importação. Quer saber mais sobre este assunto? Então pegue o seu café e continue conosco!

Neste artigo vamos ver os seguintes tópicos sobre o PCCE ICMS:

    • O que é PCCE?
    • Quais as vantagens do PCCE?
    • PCCE e ICMS: Como funciona essa etapa?
    • É possível solicitar exoneração pelo ICMS?
    • É possível realizar o pagamento do ICMS pelo PCCE?
    • Contas Bancárias Autorizadas via DUIMP
    • O que pode ser feito para a DUIMP no PCCE?
    • O que é DUIMP?

    Vamos lá agora entender como funciona o PCCE e ICMS na importação? 😉 PCCE e ICMS

    O que é PCCE?

    Antes de falarmos propriamente sobre o assunto de hoje, vamos relembrar o que é o PCCE e qual a função deste módulo para o Comércio Exterior. O Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) é um módulo criado dentro do Portal Único Siscomex com a finalidade de centralizar os pagamentos de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação.

    Quais as vantagens do PCCE?

    As vantagens com a utilização do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) são:

    • Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação;

    • Janela Única com todas as 27 Secretarias da Fazenda (SEFAZ);

    • Eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo terminal/depositário;

    • Maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos nos processos de importação e de exportação, permitindo a evolução das políticas públicas do Comércio Exterior.

    PCCE e ICMS: Como funciona essa etapa?

    Atualmente, dois procedimentos podem ser realizados no módulo PCCE:

    1 - Solicitação manual com anexação digital de documentos para a DI e Duimp, de acordo com as opções disponibilizadas por cada estado, que podem ser:

    - Exoneração integral: deverá ser utilizado quando houver exoneração do ICMS de todos os itens/adições da DI / Duimp;

    - Pagamento integral: deverá ser utilizado quando houver pagamento integral de ICMS para todos os itens/adições da DI / Duimp;

    - Exoneração e Pagamento: deverá ser utilizado quando houver exoneração integral de parte dos itens/adições e pagamento do ICMS dos demais itens/adições;

    - Pagamento parcial: deverá ser utilizado quando houver algum tipo de redução (base de cálculo do ICMS, diferimento de pagamento, etc...), sem a emissão de guias de exoneração. Todas as adições/itens da DI/Duimp são tributadas, mas há um pagamento em valor inferior ao estimado em pelo menos uma adição/item; ou

    - Ação Judicial: deverá ser utilizado quando houver alguma decisão judicial em relação ao ICMS determinando a entrega da mercadoria.

    2 - Declaração de ICMS para a DUIMP, caso disponibilizado pelo estado, situação em que o ICMS não será analisado pela Sefaz Favorecida pelo ICMS no PCCE.

    É possível solicitar exoneração pelo ICMS?

    Sim. Hoje o importador tem duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS:

    1 – Pelo Siscomex Importação, apresentando a declaração sobre o ICMS devido no desembaraço aduaneiro da mercadoria submetida a despacho de importação; além disso, indicar que se trata de uma solicitação de exoneração.

    2 – Pelo PCCE, que será solicitado em tela com o envio de documentos digitais pelo declarante ou próprio importador, por meio de consulta às DI(s) registradas, e será respondido pela SEFAZ.

    É possível realizar o pagamento do ICMS pelo PCCE?

    Ainda não é possível realizar pagamentos pelo PCCE, seja integral ou parcial. Funcionalidade em desenvolvimento. O que é possível é anexar comprovantes de pagamento (parcial ou integral) a depender da orientação de cada estado. Vale reforçar que os estados habilitados a receberem solicitações pelo PCCE são: Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins. 👉 Entretanto, é importante verificar com a Sefaz de cada estado qual a orientação em relação ao uso do PCCE. Contas Bancárias Autorizadas via DUIMP As contas bancárias autorizadas são muito importantes para o PCCE Siscomex, pois os pagamentos serão efetuados por meio de débito automático nestas contas previamente autorizadas. Passo 1: Cadastrar contas bancárias pré-autorizadas no banco O cadastro será feito no módulo do pagamento centralizado, menu Contas Bancárias Autorizadas > Incluir. Então, ao acessar este campo, deverão ser preenchidos o CNPJ e as informações referentes à conta, como: banco, agência e número da conta. Existe também a possibilidade da inclusão de várias contas, sendo assim, será necessário o preenchimento da ordem prioritária para o débito dos tributos federais no momento do registro da DUIMP. Passo 2: Consultar histórico de movimentações bancárias Por fim, o PCCE Siscomex disponibiliza a função de consultar os débitos efetuados em conta, eventuais estornos e erros de processamento do pagamento. O importador está dispensado de apresentar o comprovante de recolhimento de ICMS para o Recinto Alfandegário? Caso haja recolhimento de ICMS, o comprovante deve ser apresentado ao recinto. Apenas a solicitação de pagamento/exoneração de  ICMS devido na importação, deferida pela SEFAZ – por meio do PCCE – dispensa o importador de apresentar comprovante de quitação do ICMS devido, conforme IN SRF 680/2016. O que pode ser feito para a DUIMP no PCCE? Pode ser solicitado análise da Sefaz e/ou declaração de ICMS. As opções disponíveis estão configuradas de acordo com o estabelecido por cada estado. Mais informações no manual do PCCE. O que é DUIMP? A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais. Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI). Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados. Entre suas vantagens estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.  E aí, gostou deste artigo sobre PCCE ICMS na importação e como funciona o PCCE ICMS na importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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