DUIMP 2024 | Veja as mudanças e faseamento da DUIMP

Atualizado em: por Sinara Bueno.

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um documento essencial no processo de importação no Brasil, facilitando e agilizando as operações aduaneiras. Em 2024, a DUIMP continua a ser aprimorada para garantir uma gestão mais eficiente do comércio exterior do país, tendo o faseamento das etapas divulgado ao longo dos próximos meses.

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O faseamento de implantação da DUIMP para os próximos anos, especialmente em 2024, visa proporcionar uma transição suave para as empresas e órgãos envolvidos no processo de importação. 

Quer saber mais sobre este assunto envolvendo a DUIMP 2024? Então pegue o seu café e continue conosco!

Veja os seguintes tópicos:

    • DUIMP 2024: saiba mais
    • Cronograma de Implantação da DUIMP 2024
    • Quem pode registrar a DUIMP atualmente?
    • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
    • Principais Mudanças na Importação
    • Condições para registro de Duimp
    • Comércio Exterior o que é?
    • O que é Logística Internacional?

    Vamos lá? 😉



    DUIMP 2024: saiba mais

    Este novo cronograma busca otimizar a implementação da DUIMP, levando em consideração as necessidades e capacidades dos diversos atores do comércio exterior.

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    Em 2024, o funcionamento da DUIMP seguirá um cronograma que contempla etapas progressivas de adesão e adaptação. 

    As empresas terão prazos definidos para migrarem completamente para o novo sistema, garantindo que tenham tempo suficiente para se familiarizarem com as novas ferramentas e procedimentos.

    Para facilitar a transição, serão oferecidos recursos de capacitação e suporte técnico às empresas e profissionais envolvidos no processo de importação. Além disso, as autoridades aduaneiras estarão preparadas para auxiliar na resolução de dúvidas e na solução de eventuais problemas que possam surgir durante a implementação da DUIMP.

    Com o novo cronograma da DUIMP em 2024, espera-se uma maior integração e eficiência nos processos de importação, reduzindo custos e prazos para as empresas e contribuindo para o aumento da competitividade do comércio exterior brasileiro. 

    A modernização contínua da DUIMP reflete o compromisso do país em acompanhar as tendências globais e promover um ambiente de negócios mais dinâmico e atrativo.

    Cronograma de Implantação da DUIMP 2024

    Em relação à DUIMP cronograma, vale ressaltar que a DUIMP já está em operação no Portal Único Siscomex desde outubro 2018 em uma versão Piloto.

    No entanto, o uso da DUIMP ainda está restrito à alguns tipos de processos e empresas, conforme o descrito no tópico acima "Quem pode registrar a DUIMP atualmente?"

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    Ainda não há data para a OBRIGATORIEDADE do uso da DUIMP. Confira o Cronograma da DUIMP.    

    👉 Veja a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

    Cronograma DUIMP

    Fonte: Gov. Federal

    👉 Confira, além deste texto sobre a DUIMP 2023, também o nosso artigo Cronograma da DUIMP.

    ATUALIZAÇÃO MAIO de 2024

    Cronograma de migração DUIMP

    Veja o informativo na íntegra a seguir:

    O Programa Portal Único de Comércio Exterior tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos. Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

    Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

    No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

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    A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

    O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

    O Portal Único de Comércio Exterior

    O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

    Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

    O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

    Fonte: Governo Federal

    Previsão de desligamento da DI no Siscomex Web

    Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

    No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

    A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

    O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

    Fonte: Receita Federal

    Quem pode registrar a DUIMP atualmente?

    Com relação a DUIMP atualizada, saiba que após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP a partir de agora são:

    1. o importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada;

    2. o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item;

    3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento; e

    4. o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação: não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.

    Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

    Confira também nosso artigo: Gestor do Catálogo de Produtos na Importação

    O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    DUIMP

    O Novo Processo de Importação ou simplesmente NPI foi implantado pelo Governo Federal para desburocratizar o processo de importação dentro do país. O intuito é trazer benefícios a mais de 40 mil empresas que atuam em comércio exterior no país atualmente.

    Uma das principais mudanças do processo é a criação da Declaração de Importação Única (DUIMP), que irá substituir as atuais DI e DSI. Com a Duimp será possível declarar a importação antes mesmo da mercadoria chegar ao Brasil, o que vai diminuir o tempo do processo.

    👉 Também terão benefícios as empresas que importem itens sujeitos a licenciamento, onde será possível a obtenção de uma única licença (LPCO) para mais de um processo.

    Principais Mudanças na Importação

    Dentre as principais mudanças apresentadas pela implementação da DUIMP, destaca-se a possibilidade de efetuar todos os procedimentos de despacho aduaneiro antecipadamente, contanto que a empresa seja certificada como OEA (Operador Econômico Autorizado).

    A padronização ocorrerá enquanto a mercadoria está em trânsito. Com essa mudança, agora a mercadoria poderá chegar ao seu destino desembaraçada, evitando a necessidade por uma armazenagem no local.

    O sistema de Zona Primária também recebeu alterações, agora o importador poderá fazer o desembaraço parcial da carga em situações específicas, como, por exemplo, fazer a remoção do produto das zonas primárias e secundárias sem a necessidade da utilização de uma DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). Outra mudança é a possibilidade de registro de vários embarques futuros utilizando apenas um único LPCO (Licença).

    A substituição da DI e DSI está permitindo a diminuição na burocracia existente atualmente na hora de importar mercadorias, a partir do momento em que forem totalmente extintas importadores terão mais facilidades com suas importações, porém até lá a utilização da DI e DSI ainda será utilizada.

    Algumas mudanças bem específicas também ocorrerão, como por exemplo a consulta do dos canais de Parametrização. Na nova DUIMP os canais de parametrização permanecerão os mesmos, porém com melhorias no que diz respeito a transparência de informações.

    A visualização do “Resultado da Análise de Risco” será transparente e haverá o Canal Consolidado, confira nosso artigo sobre Canais de Parametrização na DUIMP.

    Atualização

    Condições para registro de Duimp

    Atualmente, poderão ser registradas via Duimp as operações de importação que se encaixem nas seguintes condições:

    1. Importação direta ou por conta e ordem;

    2. Importador ou adquirente com habilitação diferente de limitada;

    3.  Mercadoria procedente do exterior transportada por via marítima; e

    4. Importação para consumo ou importação para admissão nos seguintes regimes aduaneiros especiais:

    a)   Admissão Temporária com Suspensão Total De Tributos

    b)  Admissão Temporária cara Utilização Econômica - Com Pagamento Proporcional

    c)   Admissão no Repetro-Temporário

    d)  Admissão no Gnl-Temporário

    e)  Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Suspensão Total de Tributos- ZFM

    f)    Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

    g)   Admissão no Repetro-Industrialização

    h)  Admissão no Repetro-Permanente

    i)    Admissão em Depósito Especial

    j)    Admissão em Depósito Afiançado 

    k)   Admissão em Loja Franca Em Porto Ou Aeroporto

    l)    Admissão em Loja Franca Em Fronteira Terrestre

    m) Admissão em Entreposto Aduaneiro Na Importação

    Também é possível registrar Duimp,  desde que observadas as condições 1 a 4, para as seguintes operações:

    a)  Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao exterior para conserto; e

    b)  Reimportação no mesmo estado de bens exportados temporariamente

    As Duimp poderão ser registradas antes da chegada da carga ou após o seu armazenamento em recinto pertencente a unidade de despacho informada na Duimp. Caso a carga seja removida por DTA, o registro de Duimp somente será possível após a conclusão da DTA.

    Obs: Configura-se a chegada da carga no momento em que ocorre a chegada do veículo transportador no destino final informado no conhecimento de carga (§ 3° do art. 15 da IN SRF n° 680/2006)

    O registro de Duimp para importações que necessitem de licenciamento, será efetivado com o deferimento do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) registrado no Portal Único de Comércio Exterior. Inicialmente só estarão disponíveis para registro os seguintes LPCO:

    - De cotas de abastecimento;

    - De cotas previstas na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC); e

    - De importação de bens usados.

    Para saber o tratamento administrativo aplicável, o importador deverá fazer o diagnóstico da Duimp em elaboração e, posteriormente, consultar a aba tratamento administrativo da Duimp, que só é preenchida após a execução do diagnóstico.

    Nos casos em que há previsão normativa de inspeção da mercadoria por órgão anuente, quando o despacho processado por Duimp, esta será realizada após o registro da Duimp conforme o resultado da análise de risco do órgão anuente. A seleção para inspeção, suas etapas e as exigências formuladas pelo órgão anuente poderão ser visualizadas na Consulta Duimp.

    O registro de Duimp com recolhimento diverso do recolhimento integral, somente será possível se o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação estiver disponível para seleção na ficha tributos da aba item. 

    O registro e a retificação de Duimp porderão ser realizados por meio das telas apresentadas no Portal Único de Comércio Exterior ou por serviço API. Porém, quando a Duimp possuir mais de 1.000 itens, somente será permitido registro, retificação e consulta da Duimp por serviço API. 

    Atualmente só é possível a retificação da Duimp pelo importador, tanto no curso da conferência aduaneira como após o desembaraço. Já o cancelamento da Duimp somente pode ser solicitado e autorizado pela fiscalização aduaneira.

    LEGISLAÇÃO - Portaria Coana n° 77/2018

    Fonte: Governo Federal

    Comércio Exterior o que é?

    Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

    O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

    Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

    O que é Logística Internacional?

    Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

    A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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    O que é Comércio Exterior?

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

    O que é Importação?

    Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

    O que é Logística Internacional?

    Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.

    O que é DUIMP?

    A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira.

    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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